DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
§1º . O projeto mencionado no caput deste artigo tem como propósito reconhecer e gratificar as escolas, os núcleos gestores, professores, técnicos educacionais e alunos que se destacarem por práticas bemsucedidas na efetivação da atividade de ensino-aprendizagem.
§2º. A concessão da gratificação de que trata esta Lei fica expressamente condicionada ao alcance das metas e critérios de desempenho estabelecidos, com base nos resultados do SPAEI, referentes ao ano letivo de 2026.
Art. 2º. Serão avaliadas, no âmbito do Projeto “Valoriza para Desenvolver”, as turmas de Educação Infantil V pertencentes à rede municipal de ensino de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O projeto adotará, como critério objetivo de avaliação e concessão da gratificação, os resultados aferidos no Sistema Permanente de Avaliação da Educação de Irauçuba (SPAEI), referentes ao ano letivo de 2026.
Parágrafo único . Farão jus à gratificação as escolas municipais que, no âmbito do SPAEI, atenderem integralmente a todos os critérios estabelecidos nas áreas de linguagem/alfabetização e matemática. Art. 4º. O Projeto “Valoriza para Desenvolver” compreenderá as seguintes modalidades de reconhecimento e gratificação:
As escolas que possuírem mais de 10 (dez) alunos matriculados no Infantil V e atenderem integralmente aos critérios estabelecidos no SPAEI, nas áreas de linguagem/alfabetização e matemática, farão jus à condecoração mediante certificado;
Os membros dos núcleos gestores das escolas que alcançarem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das turmas com proficiência adequada em leitura e escrita no Infantil V, no ano letivo de 2026, bem como registrarem frequência mínima de 100% (cem por cento) de seus integrantes, farão jus à gratificação pecuniária, nos seguintes termos:
Certificado, acrescido de 1 (um) salário mínimo vigente do ano em que será pago a gratificação para escolas multisseriadas com turmas de até 10 (dez) alunos;
Certificado, acrescido de 1 (um) salário base de professor (20h) do ano em que será pago a gratificação para escolas com até 100 (cem) alunos;
Certificado, acrescido de 2 (dois) salários base de professor (20h) do ano em que será pago a gratificação para escolas acima de 101 (cento e um) alunos.
III - Os professores das turmas de infantil V que obtiverem resultado final com proficiência adequada em leitura/escrita no ano letivo de 2026, assim como frequência de 100% (cem por cento) dos seus integrantes, farão jus à gratificação pecuniária, nos seguintes termos: Certificado, acrescido de 1 (um) salário mínimo do ano em que será pago a gratificação para turmas multisseriadas com até 10 (dez) alunos; e
Certificado, acrescido de 2 (dois) salários base de professor (20h) do ano em que será pago a gratificação para turmas com mais de 10 (dez) alunos.
IV – As turmas de infantil V, a partir de 10 (dez) alunos, que alcançarem o primeiro lugar no Município, com maior resultado final no ano letivo de 2026, assim como proficiência adequada em leitura/escrita, serão contempladas com passeio em parque aquático, com direito a 01 (um) acompanhante;
V - O aluno(a) classificado(a) em primeiro lugar de cada turma de infantil V, dentre as escolas do Município, com proficiência adequada em leitura/escrita no ano letivo de 2026, assim como frequência superior a 85% (oitenta e cinco por cento), será premiado com medalha e uma bicicleta;
VI - Os técnicos da Secretaria da Educação responsáveis pelo acompanhamento das atividades do Projeto Infância Ativa que atingirem, no mínimo, 90% (noventa por cento) das metas estabelecidas no referido Projeto das escolas de educação infantil, assegurando o desenvolvimento integral das crianças por meio de práticas educativas lúdicas e estruturadas, bem como os técnicos responsáveis pelo acompanhamento das turmas do Infantil V que alcançarem, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das metas estabelecidas no SPAEI e dos indicadores de desenvolvimento propostos, farão jus à gratificação pecuniária, nos seguintes termos: Certificado, acrescido de 1 (um) salário base de professor (20h) do ano em que será pago a gratificação pelo acompanhamento das atividades do Projeto Infância Ativa;
Certificado, acrescido de 2 (dois) salários base de professor (20h) do ano em que será pago a gratificação pelo acompanhamento das turmas do Infantil V.
§1º. A concessão da gratificação prevista no inciso II do presente artigo está diretamente vinculada aos resultados do inciso I, de modo que as escolas contempladas com a premiação em determinada turma ensejarão, consequentemente, o reconhecimento e a gratificação do respectivo Núcleo Gestor.
§2º. A concessão da gratificação prevista no inciso III do presente artigo está diretamente vinculada aos resultados do inciso I, de modo que as escolas premiadas em determinada turma ensejarão, igualmente, o reconhecimento e a gratificação dos respectivos professores.
§3º. A concessão da premiação prevista no inciso VI do presente artigo está diretamente vinculada aos resultados do inciso I, de modo que as turmas premiadas ensejarão, por consequência, a premiação dos técnicos responsáveis pelo respectivo acompanhamento.
§4º. A gratificação referente aos incisos II, III e VI do presente artigo será paga utilizando como parâmetro o respectivo salário base do profissional.
§5º. A gratificação referente ao inciso II do presente artigo para Gestores Escolares, que não possuam vínculo efetivo com o município de Irauçuba/CE, terão como parâmetro para gratificação o salário base de um Professor do Ensino Fundamental III – Ref. 15.
Art. 5º. A entrega das gratificações estabelecidas nesta Lei ocorrerá no exercício subsequente à apuração dos resultados, após a divulgação oficial dos resultados do SPAEI, referentes ao ano letivo de 2026.
Art. 6º . A coordenação do Projeto “Valoriza para Desenvolver” ficará a cargo do Departamento da Educação Infantil.
Art. 7º . O monitoramento de todo o projeto será de responsabilidade da Controladoria Geral do Município de Irauçuba/CE, sem prejuízo de outros órgãos ou entes de fiscalização.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias, tendo em vista se tratar de orçamento, exclusivamente, da educação, sendo legal a gratificação ora autorizada.
Art. 9º. Farão jus à gratificação os gestores, professores e técnicos educacionais que tenham permanecido em efetivo exercício na função, sendo o pagamento realizado de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado no ano de 2026.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 8 de maio de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8A25F1B6
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.244, DE 8 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA F M VASCONCELOS CERÂMICA LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a celebrar parceria com a empresa F M VASCONCELOS CERÂMICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 33.670.913/0001-74, representada pela Sra. Francisca Marta Vasconcelos, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 035.860.163-01, residente e domiciliada no logradouro de Rua Luzia do Juá, S/N, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba/CE, CEP nº 62.620-000.
Parágrafo único. A parceria será formalizada nos moldes do Protocolo de Intenções em anexo.
Art. 2º . Para a efetivação da parceria, fica o Município autorizado a ceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, imóvel de sua propriedade,
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