DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
localizado no Distrito de Juá, na área onde se encontra encravada uma cerâmica, anteriormente construída para a adequada exploração da atividade.
Art. 3º . Compromete-se a empresa parceira a:
I – Investir o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na implantação da indústria de cerâmica;
II – Gerar empregos diretos de forma progressiva, observando o seguinte cronograma mínimo: 15 (quinze) postos de trabalho no prazo de até 03 (três) meses; 40 (quarenta) postos de trabalho no prazo de 1 (um) ano, todos contados a partir do início das atividades da unidade industrial; e
III – Recrutar prioritariamente moradores do Município de Irauçuba/CE.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará os pontos omissos, visando a adequada execução do Protocolo de Intenções. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas na presente Lei ou no Protocolo de Intenções, por parte da empresa beneficiária, acarretará em aplicação de multa compensatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do ente municipal. Parágrafo único. O disposto no caput se aplicará sem prejuízo de eventuais perdas e danos, em razão das despensas realizadas pelo Poder Público, podendo o valor global da multa ser abatido, total ou parcialmente, no caso de existência de justificativa apresentada pela empresa, desde que devidamente aceita pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 8 de maio de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA E A EMPRESA F M VASCONCELOS CERÂMICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com endereço na Av. Paulo Bastos, n° 1370, Centro, Irauçuba/CE, CEP n° 62.620-000 , neste ato representada pela Excelentíssima Prefeita Municipal, a Sra. Patrícia Maria Santos Barreto, brasileira, casada, devidamente inscrita no CPF sob nº 019.907.513-18, no endereço profissional supratranscrito, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO e, de outro lado, a empresa F M VASCONCELOS CERÂMICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 33.670.913/0001-74, situada no logradouro de ref. Luzia do Juá, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba/CE, CEP 62.620-000, representada neste ato por sua representante legal, Sra. Francisca Marta Vasconcelos, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 035.860.163-01, doravante denominada PROPONENTE , resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES , que será regido pelas cláusulas e condições conforme segue: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objeto formalizar o interesse da empresa F M VASCONCELOS CERÂMICA LTDA em instalar-se em área territorial do Município de Irauçuba/CE, com a finalidade de atuar na fabricação de artefatos de cerâmica, visando fomentar a economia local e potencializar a geração de emprego e renda, mediante o recebimento de apoio institucional necessário à viabilização da implantação de 1 (uma) indústria de produção. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Os itens a seguir resumem as obrigações das partes, destacandose individualmente a contrapartida de cada.
2.2. DO PARCEIRO PÚBLICO
2.2.1. Ceder, imóvel de sua propriedade, localizado no Distrito de Juá, na área onde se encontra encravada uma cerâmica, anteriormente construída para a adequada exploração da atividade.
industrial destinada a atividade ceramista, a ser instalada na área cedida pelo Município no Distrito de Juá, com investimento total estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprometendo-se, ainda, a gerar postos de trabalho diretos conforme o cronograma de ampliação de empregos a seguir:
Ao final de 03 (três) meses de instalação: 15 (quinze) empregos diretos;
Ao final de 1 (um) ano de instalação: 40 (quarenta) empregos diretos. II - Estipula-se o prazo para início das atividades em até 30 (trinta) dias a partir da autorização legislativa.
III - Recrutar a classe de operários para compor sua estrutura produtiva de residentes e domiciliadas no Município de Irauçuba/CE, junto ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da publicação da Lei que o homologar, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1. O Parceiro Público fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Protocolo de Intenções, mediante a solicitação de documentos que considerar necessário, além da possibilidade de diligência in loco , onde deverá ser permitido o acesso irrestrito às dependências.
V - CLÁUSULA QUINTA – DO DESCUMPRIMENTO
5.1 . O presente protocolo de intenções obedecerá às condições especiais adiante elencadas:
I - Averiguado quaisquer dos descumprimentos das disposições contidas no subitem 2.3, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES, referente à Empresa, poderá ser rescindido de imediato o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sem qualquer direito de indenização à mesma.
II - Averiguado quaisquer descumprimentos das disposições contidas no subitem 2.2, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES, referente ao Parceiro Público, poderá ser rescindido o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com notificação mínima de 15 (quinze) dias, sem direito de indenização ao mesmo.
5.2. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas na presente Lei ou no Protocolo de Intenções, por parte da empresa beneficiária, acarretará em aplicação de multa compensatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do ente municipal.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplicará sem prejuízo de eventuais perdas e danos, em razão das despensas realizadas pelo Poder Público, podendo o valor global da multa ser abatido, total ou parcialmente, no caso de existência de justificativa apresentada pela empresa, desde que devidamente aceita pelo Poder Executivo Municipal.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itapajé/CE para dirimir qualquer questão relativa ao presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas, representantes do Parlamento Municipal.
Irauçuba/CE, 5 de maio de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba/CE
FRANCISCA MARTA VASCONCELOS F M Vasconcelos Cerâmica LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome:___ CPF: ____
2.3. DA EMPRESA - PROPONENTE
I - A proponente envidará esforços para promover as ações necessárias à viabilização e ao pleno funcionamento de unidade
Nome: ___ CPF: ____
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