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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 42

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE JUCÁS -CE

ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE JUCÁS -CE

A LÍDER ENGENHARIA & GESTÃO DE CIDADES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS VÊM CONVIDAR TODA A POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL EXERÇA SUA CIDADANIA E AJUDE NO DESENVOLVIMENTO DO SEU MUNICÍPIO. PARTICIPE!

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

Neste encontro serão apresentados os resultados do diagnóstico municipal realizada pela Líder Engenharia e Gestão de Cidade em parceria com a Equipe Técnica Municipal, incluindo as contribuições populares obtidas através das Oficinas de Leituras Comunitárias realizadas.

DATA 26/05/2026 HORÁRIO 10:00 LOCAL Câmara Municipal de Jucás R. José Facundo Leite, S/N Centro

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: D8C1A3EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

II – 01 (um) profissional da área técnica (Assistente Social e/ou Psicólogo);

III – 01 (um) representante do Departamento de Habitação;

IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Habitação V – 01 (um) Representante da Procuradoria do município

§1º Os membros serão designados por ato específico, podendo ser titulares e suplentes.

§2º A presidência da Comissão será exercida por um dos membros designados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Compete à Comissão:

III – Aplicar os critérios de pontuação estabelecidos;

VII – Encaminhar relatórios e resultados ao gestor municipal;

VIII – Garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º - Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, independência e ética , sendo obrigatória a declaração de impedimento ou suspeição nos casos de conflito de interesse.

Parágrafo único. Considera-se conflito de interesse, dentre outros casos, a existência de vínculo familiar, pessoal ou econômico com candidato participante do processo seletivo.

Art. 5º - A Comissão poderá:

I – Solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Pública Municipal;

II – Realizar visitas domiciliares, quando necessário;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 463/2026

PORTARIA Nº 463/2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal de Análise e Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub 50, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a execução do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, modalidade Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS Sub 50;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura, transparência, impessoalidade e eficiência no processo de seleção das famílias beneficiárias;

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Análise e Seleção de Beneficiários , responsável pela condução, análise e acompanhamento do processo seletivo previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, destinado à seleção de famílias para o Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS Sub 50.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

Art. 6º- As decisões da Comissão deverão ser devidamente fundamentadas , registradas em atas e documentos oficiais, assegurando transparência ao processo.

Art. 7º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante , não sendo remunerada.

Art. 8º - Os trabalhos da Comissão terão vigência até a conclusão definitiva do processo seletivo, incluindo a fase de convocação e habilitação final dos beneficiários.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Mauriti/CE, 11 de maio de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 83415E0C

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.08.03/SEFAZ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.08.03/SEFAZ. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DA FAZENDA e a Empresa: DX COMPUTADORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MAURITI/ CE. Valor: (R$4.363,00) . Vigência: 12 (doze) meses.

Mauriti/CE, 08 de maio de 2026.

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