DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
Signatários: José Henrique Carneiro e João Renato Pereira Freire.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 9185ADE5
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR) E MEDIADOR DA APRENDIZAGEM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, conforme disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº2025.07.08.20/SEAMA.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº2025.07.08.20/SEAMA. Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa T. PINHEIRO PAIVA LTDA , cujo objeto Aquisição de material de limpeza e higiene para o Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município de Mauriti-CE. Percentual aditivado: 25% (vinte e cinco por cento), será acrescido em (R$ 213,30) ao contrato inicial.
Mauriti-CE, 05 de maio de 2026.
1.1. Considera-se serviço voluntário, a atividade prestada sem vínculo empregatício, nos termos da legislação municipal aplicável.
1.2. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
1.3. O exercício da atividade voluntária dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão.
1.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas com alimentação, deslocamento, na forma da legislação aplicável.
1.5. O presente processo seletivo simplificado destina-se à seleção de voluntários por região do Município de Mauriti – CE.
EDELWASS BARBOSA ALVES E
THIAGO PINHEIRO PAIVA.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: A75A76DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.08.02/SECULT
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.08.02/SECULT. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO e a Empresa: ART COMERCIO E SERVIÇO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/ CE. Valor: (R$ 12.256,91) . Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 08 de maio de 2026. Signatários: Santino Marcones Fernandes Lacerda e Arthur Campos Parente.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: BD8FB975
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
EDITAL Nº 05/SME/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
O MUNICÍPIO DE MAURITI , pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portaria nº. 02/GP/2024 , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipail nº. 1.684, de março de 2022, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, na Lei Municipal nº 1.687 de 21 de março de 2022 e 1.844/2024, que cria os serviços voluntários de cuidador (profissional de apoio) e mediador da aprendizagem, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA
1.6. Este certame será regido, em todos os seus atos, pela Comissão de Acompanhamento e Execução, instituída por meio da Portaria nº 441/GP/2026.
2. DAS FUNÇÕES VOLUNTÁRIAS PREVISTAS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES.
2.1. Profissional de Apoio (Cuidador): visa à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo bem- estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno.
2.2. Mediador de Aprendizagem: visa o acompanhamento pedagógico, assim como, auxiliar o aluno com transtorno do espectro autista na comunicação, habilidades, atividades em sala de aula e interação social com seus pares, além das atividades elencadas no item 2.1 deste edital.
2.3.Cada cuidador, poderá prestar atendimento, no máximo, a 03 (três) alunos da mesma sala de aula ou salas próximas.
2.4.Cada mediador poderá realizar o acompanhamento de até 02 (dois) alunos, na mesma sala de aula ou salas próximas.
3. DOS REQUISITOS
3.1Os voluntários que se candidatarem para profissional de apoio (cuidador) deverão apresentar comprovação de que concluíram o ensino médio.
3.2Para os voluntários que se candidatarem para mediador da aprendizagem, deverão apresentar experiência na área educacional, assim como, tenha concluído ou estejam cursando nível superior em licenciatura.
3.2.1A experiência na área educacional apresentada para fins de habilitação poderá também ser utilizada para pontuação na etapa de Avaliação Curricular e Experiência Prática.
4. DA BOLSA
4.1.O voluntário fará jus ao ressarcimento de despesas com alimentação e deslocamento, mediante concessão de bolsa, nos termos da legislação municipal vigente.
4.2.A convocação dos voluntários observará a necessidade da Administração Pública, considerando o número de alunos devidamente matriculados nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1687/2022, alterada pela Lei nº 1844/2024, devendo ser distribuídas por toda rede municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SME.
4.3. Durante o período de férias escolares, não haverá pagamento de bolsa.
5. DA CARGA HORÁRIA
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