DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
5.1. A Carga horária será de 20 (vinte) horas semanais.
7.13.É obrigatória a escolha da região para a qual o candidato pretende concorrer, sob pena de indeferimento da inscrição.
6. DO PERÍODO DE DURAÇÃO
8 – DO PROCESSO SELETIVO
6.1.Os serviços voluntários atribuídos nesse edital terão duração máxima de 10 (dez) meses, podendo ser diminuída sua duração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, tornando-se válido a partir da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
6.2.O processo seletivo regulamentado por este edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial na data da homologação do seu resultado final.
7 – DAS INSCRIÇÕES
7.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2.A inscrição será gratuita, sendo facultada a doação voluntária de 1 kg de alimento não perecível, que será revertido para ações solidárias promovidas pela Prefeitura Municipal de Mauriti-CE.
7.3.As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online, no período compreendido de 14 a 19 de maio de 2026.
7.4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, por meio do link correspondente à função pretendida: a)Profissional de Apoio (Cuidador): https://forms.gle/kxLexjGRjLq8vejG8 b)Mediador de Aprendizagem: https://forms.gle/KDxLwHYEXG86nWMm9 7.5.O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, todos os documentos exigidos neste Edital, em formato PDF, legíveis e organizados.
7.6.O envio da inscrição implicará a responsabilidade do candidato pela veracidade e integridade dos documentos apresentados.
7.7.Será considerada válida apenas uma inscrição por candidato, sendo desconsideradas inscrições duplicadas, prevalecendo a última enviada.
7.8. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, em documento único e formato PDF, os seguintes documentos:
8.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas:
I – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Avaliação Curricular e Experiência Prática, de caráter classificatório.
8.2.Para a função de mediador de aprendizagem, a comprovação de experiência na área educacional constitui requisito obrigatório para deferimento da inscrição, nos termos do item 3.2 deste Edital, podendo também ser utilizada para fins de pontuação na etapa Avaliação Curricular e Experiência Prática.
8.3.Para a função de profissional de apoio (cuidador), a comprovação de experiência profissional não constitui requisito para inscrição, sendo considerada exclusivamente para fins de pontuação na etapa de Avaliação Curricular e Experiência Prática.
8.4.PRIMEIRA ETAPA – PROVA ESCRITA: A prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, consistirá na avaliação dos candidatos com inscrições deferidas, mediante questões de conhecimentos básicos (Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais) e conhecimentos específicos, conforme conteúdo discriminado no Anexo IV.
8.4.1.A prova escrita será aplicada no dia 23 de maio de 2026, com duração de 3 (três) horas ininterruptas.
8.4.2.O local e horário de realização serão divulgados conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital.
8.4.3.Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição.
8.4.4.O não comparecimento na data e horário estabelecidos implicará eliminação automática do candidato.
8.4.5.A prova escrita será composta por 20 questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
I – 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
II – 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais;
III – 05 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos.
I. Cópia frente e Verso da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II. Cópia do CPF, quando da não apresentação da CNH prevista no item anterior;
III. Cópia da Reservista para os candidatos do sexo masculino; IV. Cópia de Comprovante de Residência;
V. Cópia do Título Eleitoral;
VI. Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral ;
VII.Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser adquirida por meio do link: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ VIII. Conforme a função pretendida: a)para a função de profissional de apoio (cuidador):
·Cópia, frente e verso, do certificado de conclusão do ensino médio; b)para a função de mediador de aprendizagem:
·cópia, frente e verso, do certificado de conclusão de curso superior em licenciatura ou declaração de matrícula para os candidatos com formação em andamento; e
·documento comprobatório de experiência na área educacional, mediante declaração, certidão, carteira de trabalho ou documento equivalente emitido por instituição pública ou privada.
7.9.As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Acompanhamento e Execução excluí-lo do certame, a qualquer tempo, caso seja constatada a inveracidade das informações.
7.10.Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de inscrição, ressalvadas as hipóteses previstas neste Edital.
7.11.Será considerada como comprovante de inscrição a confirmação automática e envio do formulário eletrônico.
7.12.Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item 7.8, deste Edital.
8.4.6. Cada questão valerá 0,5 (meio) ponto, totalizando o máximo de 10 (dez) pontos.
8.4.7.Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.
8.4.8.Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato portar ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, entre outros dispositivos similares, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
8.4.9.Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, indicados no item 8.4.8 ou que tenham a mesma finalidade de burlar o processo seletivo.
8.4.10.Caso o candidato esteja portando algum dos objetos mencionados, deverá comunicar ao aplicador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período da prova.
8.5.SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PRÁTICA:
consistirá na análise da formação e da experiência prática dos candidatos, valendo até 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
8.5.1A Avaliação Curricular e Experiência Prática possuirá caráter exclusivamente classificatório e consistirá na análise dos documentos apresentados pelos candidatos classificados na prova escrita, conforme os critérios de pontuação estabelecidos na tabela abaixo.
8.5.2 Tabela de pontuação:
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