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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 45

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

Títulos Pontuação Máximo de Pontos
Formação na área específica da
função (profissional de apoio –
cuidador
e
mediador
de
aprendizagem),
comprovada
por
certificado ou declaração com carga
horária mínima de 40
(quarenta) horas





2 (dois) pontos por formação
6 (seis) pontos
Outros cursos na área de educação
inclusiva,
comprovados
por
certificado ou declaração com carga
horária mínima de 80
(oitenta) horas



1 (um) ponto por curso
2 (dois) pontos
Experiência no exercício da atividade
de
cuidador
ou
mediador
de
aprendizagem,
comprovada
por
certidão ou declaração de instituição
pública ou privada com
duração mínima de 6 (seis) meses.




0,5 (zero vírgula cinco) ponto por
semestre completo

2 (dois) pontos
Total depontos 10pontos

8.5.3.A Avaliação curricular e Experiência Práticas terá valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo de caráter exclusivamente classificatório, conforme critérios estabelecidos na tabela constante deste Edital.

8.5.4.Os documentos destinados à pontuação da etapa de Avaliação Curricular e Experiência Prática deverão ser apresentados em momento oportuno, após a divulgação do resultado definitivo da prova escrita, conforme prazo previsto no cronograma deste Edital e orientações da Comissão Organizadora.

a)Para a função de mediador de aprendizagem, a comprovação de experiência na área educacional exigida no item 3.2 constitui requisito obrigatório para deferimento da inscrição, devendo ser apresentada no ato da inscrição, sem prejuízo de sua utilização para fins de pontuação na etapa de Avaliação Curricular e Experiência Prática, assegurado aos candidatos prazo posterior para complementação e apresentação de novos documentos, conforme cronograma e orientações da Comissão Organizadora.

b)Para a função de profissional de apoio (cuidador), a comprovação de experiência profissional não constitui requisito para inscrição, sendo exigida apenas para fins de pontuação na etapa de Avaliação de Curricular e Experiência Prática.

8.5.5.A comprovação dos títulos dar-se-á por meio de certificados, certidões ou declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, em papel timbrado.

8.5.6.Para fins de pontuação da formação na área específica, serão considerados cursos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitados ao máximo de 3 (três) títulos.

8.5.7.Para fins de pontuação em cursos na área de educação inclusiva, serão considerados certificados com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitados ao máximo de 2 (dois) títulos.

8.5.8.A comprovação da experiência prática dar-se-á mediante apresentação de certidão, declaração ou documento equivalente emitido por instituição pública ou privada, sendo considerada para fins de pontuação a experiência mínima de 6 (seis) meses, limitada ao máximo de 2 (dois) pontos.

8.5.9.Os candidatos classificados para a segunda etapa deverão apresentar os documentos comprobatórios da Avaliação Curricular e Experiência Prática, em documento único e formato PDF, conforme prazo e orientações estabelecidos pela Comissão Organizadora.

8.5.10.A Avaliação Curricular e Experiência Prática somente será realizada para os candidatos classificados na prova escrita (1ª etapa). 8.6.Os candidatos classificados no resultado final serão considerados aprovados e passarão a compor o cadastro de reserva de voluntários para as funções de profissional de apoio (cuidador) e mediador de aprendizagem da Secretaria Municipal de Educação – SME.

8.7.A nota final do candidato será obtida pelo somatório das pontuações da prova escrita e da Avaliação Curricular e Experiência Prática, totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.

8.8. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final dos candidatos, por região.

8.9.A lotação dos aprovados observará à ordem de classificação por região, conforme a necessidade da Administração Pública e os critérios estabelecidos neste Edital.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 . Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Obtiver maior pontuação na prova escrita (1ª etapa).

9.1.2 Persistindo o empate, o que tiver a maior idade.

10. DO RESULTADO

10.1. A classificação dos candidatos será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php, conforme cronograma constante deste Edital, podendo, ainda, ser divulgada no Diário Oficial dos Municípios, para todos os efeitos legais.

11. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS.

11.1.Serão admitidos recursos contra atos, resultados e demais decisões praticadas no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado, conforme prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

11.2. O formulário para recurso encontra-se no Anexo II deste Edital. 11.3.Os recursos deverão conter exposição clara e objetiva dos fatos, devidamente fundamentada, com a indicação do erro material, formal ou de avaliação que se pretende ver revisto, acompanhados do respectivo pedido de reconsideração, em conformidade com as disposições deste Edital.

11.4.A forma, o local e os procedimentos para interposição de recursos serão definidos e divulgados posteriormente, por meio de comunicado oficial, observado o cronograma estabelecido neste Edital.

11.5.O resultado da análise dos recursos será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php), conforme cronograma constante do Anexo I.

11.6.Não serão conhecidos recursos inconsistentes, sem fundamentação, apresentados de forma genérica ou que contenham linguagem desrespeitosa à Comissão Organizadora ou à banca avaliadora.

12. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O SERVIÇO VOLUNTÁRIO

12.1. São requisitos para o exercício do serviço voluntário: a.Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal; b.Estar em pleno gozo dos direitos políticos; c.Estar quite com as obrigações eleitorais;

d.Estar em dia com obrigações militares, quando do sexo masculino; e.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do Termo de Adesão;

f.Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da convocação; g.Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

h.Ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais; i.Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital;

12.2. Para a função de profissional de apoio (cuidador): possuir ensino médio completo;

12.3.Para a função de mediador de aprendizagem: possuir formação em nível superior em curso de licenciatura, concluído ou em andamento, e comprovar experiência na área educacional;

12.4.O não atendimento a quaisquer dos requisitos previstos neste item implicará a eliminação do candidato ou, se já convocado, o seu desligamento.

13. CONVOCAÇÃO

13.1.A convocação dos candidatos classificados e a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso dar-se-ão conforme a necessidade da Administração Pública, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.

13.2.Os candidatos convocados deverão participar de curso de formação a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, como condição para permanência no serviço voluntário.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

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