DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
PARA:
08 10. Fundo Municipal de Assistencia Social 08 245 0137 2.099 Bloco de Proteção Social Básica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1662000000 Transf. rec. Fundo Municipal Ass. Social Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 11 DE MAIO DE 2026.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 69379DD1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Nova Olinda, 06 de Maio de 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00024/26 de 06 de Maio de 2026, autorizado pela LEI 01030/25.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 11 DE MAIO DE 2026.
ESTABELECE REGRAS PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE:
08 10. Fundo Municipal de Assistencia Social 08 245 0137 2.099 Bloco de Proteção Social Básica 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1662000000 Transf. rec. Fundo Municipal Ass. Social 20.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 06 de Maio de 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 3DE10C05
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE
BRITO NEVES, inscrito no CPF 037.XXX.XX3-31, ocupante do cargo de PREFEITO , duas (02) diária no valor unitário de R$ 570,00 (Quinhentos e Setenta Reais), perfazendo um total de R$ 1.140,00 (Um Mil Cento e Quarenta), para participar de reunião no Palácio da Abolição sobre implantação de uma base do Raio em Nova Olinda, e reunião com deputados, nos dias 11 e 12 de maio , em Fortaleza Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e modernizar as regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais,
DECRETA :
Art. 1º. As consignações na folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos e inativos e pensionistas do Sistema de Gestão da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Nova Russas observarão as regras estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º. Considera-se, para fins deste Decreto:
I - consignatário: pessoa jurídica de direito público ou privado, Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (cuja habilitação será comprovada por meio de publicação no Diário Oficial da União), devidamente credenciadas para a operacionalização da concessão de cartão consignado de benefício, com desconto em folha de pagamento, destinados a servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sendo destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas;
II - consignado: servidor público ativo, inclusive temporário ou comissionado, inativo ou beneficiário de pensão, que o contrato firmado com a consignatária autorize o desconto de consignação em folha de pagamento;
III - consignante: órgão ou entidade da administração pública municipal que efetua os descontos em favor do consignatário;
IV - consignação compulsória: desconto compulsório incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do consignado;
V - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do consignado;
VI – margem consignável: valor máximo de desconto facultativos que podem ser feitos em folha de pagamento, calculada através de um percentual da remuneração bruta deduzida dos descontos compulsórios.
Art. 3º. São consideradas consignações obrigatórias: I - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; II - contribuição para o Regime Geral de Previdência Social; III - pensão alimentícia judicial;
IV - restituições e indenizações ao erário;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
V - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa; e VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei.
Art. 4 º. São consideradas consignações facultativas:
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