DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
Art. 12. A Ouvidoria-Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao recebimento, análise e resposta às manifestações recebidas e, com base nelas, apontará as falhas e sugerirá melhorias na prestação dos serviços públicos.
Art. 13. O relatório de gestão deverá indicar, ao menos:
I – o número de manifestações recebidas no ano anterior; II – os motivos das manifestações; III – a análise dos pontos recorrentes;
IV – as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 14. O relatório de gestão será:
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo:
CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de ampliação da rede pública de ensino;
CONSIDERANDO , a necessidade de construção de uma escola creche para atendimento à população do bairro Betânia e adjacências;
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição”;
I – encaminhado ao Prefeito Municipal;
II – disponibilizado integralmente na página oficial do Município na internet.
CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO
Art. 15. A estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral do Município será composta conforme os termos da Lei Municipal Nº 367/2021, e suas alterações.
Art. 16. O Ouvidor-Geral do Município será escolhido mediante nomeação do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que “além das causas consideradas neste Código, perdese a propriedade: V – Por desapropriação”;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° “a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional”, no seu art. 2o “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”, bem como no seu art. 5o “consideram-se casos de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos; m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios”;
DECRETA:
Art. 17. A Ouvidoria-Geral elaborará e divulgará, no prazo de até 60 dias a contar da entrada em vigor desta Lei, a Carta de Serviços ao Usuário, que tem como objetivo informar sobre os serviços prestados pela Ouvidoria, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Parágrafo Único. A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação no sítio eletrônico do Município na internet.
Art. 18. As autoridades ou servidores da Administração Municipal prestarão colaboração e informações à Ouvidoria-Geral do Município nos assuntos que lhe forem pertinentes, submetidos à apreciação de referido Órgão.
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado pertencente ao ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO DINIZ, por sua representante FRANCISCA BEZERA DINIZ, brasileira, viúva do lar, portadora do CPF nº 719.960.793-87, residente e domiciliado na Rua Luiz Otacilio Correia, S/N, Centro, neste Município:
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO.
PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE LUIZ AFONSO DINIZ MUNICÍPIO: VÁRZEA ALEGRE UF: CE ÁREA : 1.914,37 m²
PERÍMETRO: 174.56 m
LIMITES E CONFONTANTES
Art. 19. A instituição de unidades setoriais de Ouvidorias poderá ser feito ato regulamentador específico.
Art. 20. Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar, por meio de decreto, a presente lei naquilo que couber.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 dias de maio de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 8EA3FC1C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 475, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Decreta desapropriação de imóvel na área na área urbana deste Município.
AO NORTE: Rua Sergio Pontes
AO SUL: Imóvel Remanescente ESPOLIO DE LUIZ AFONSO DINIZ AO LESTE: Imóvel Joaquim Bezerra Da Costa AO OESTE: Imóvel Remanescente ESPOLIO DE LUIZ AFONSO DINIZ
DESCRIÇÃO
A poligonal inicia no ponto P01 , situado nesta cidade no bairro Betânia, de coordenadas UTM N=9.250.021,20m e E=467.907,81m ; deste segue com azimute de 255°30'10" e distância de 15,81m, confrontando com a RUA SERGIO PONTES, até atingir o ponto P02 , de coordenadas N 9.250.017,24m e E 467.892,50m ; deste segue com azimute de 249°51'32" e distância de 6,28m, confrontando com a RUA SERGIO PONTES, até atingir o ponto P03 , de coordenadas N 9.250.015,08m e E 467.886,60m ; deste segue com azimute de 244°10'46" e distância de 24,31m, confrontando com a RUA SERGIO PONTES, até atingir o ponto P04 , de coordenadas N 9.250.004,49m e E 467.864,71m ; deste segue com azimute de 173°57'25" e distância de 35,54m, confrontando com terras de IMOVEL REMANESCENTE DE ESPOLIO DE LUIZ AFONSO DINIZ, até atingir o ponto P05 , de coordenadas N 9.249.969,15m e E 467.868,45m ; deste segue com azimute de 83°57'19" e distância de 45,00m, confrontando com o IMOVEL REMANESCENTE DE ESPOLIO DE LUIZ AFONSO DINIZ, até atingir o ponto P06 , de coordenadas N 9.249.973,89m e E 467.913,20m ; deste segue com azimute de 353°29'24" e distância de 47,62m, confrontando com terras de IMOVEL JOAQUIM BEZERRA DA COSTA, até atingir o ponto P01 , de coordenadas N
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