DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
9.250.021,20m e E 467.907,81m ,onde teve início a descrição deste perímetro.
Art. 2º O valor da presente desapropriação é de R$- 373.302,15 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e dois reais e quinze centavos), depositado em conta em nome do expropriado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE VARZEA ALEGRE, DE 11 DE MAIO DE 2026
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: EDE2B9FA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0106.001/2025
Requerimento n°: 0106.001/2025
Data do Protocolo: 06 de janeiro de 2025 Requerente: JOSÉ MENEZES DA SILVA (Matrícula nº 2155)
ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto. Consta nos presentes autos, além dos documentos pessoais necessários, Ofício n° 001/2025 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 179/2026 da Secretaria Municipal de Educação, informando a possibilidade de concessãono período de 02/07/2027 a 30/09/2027, conforme solicitado pela servidora.
Para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:
- Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);
•
Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);
•
Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:
•
Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;
•
Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;
•
Tratar de interesses particulares; e
•
Acompanhar cônjuge (funcionário público ou militar), por período superior a 3 (três) meses. (art. 103, § 1º).
•
Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.
• Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).
•
Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).
Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, pelo período de 02/07/2027 a 30/09/2027, do(a) servidor(a) JOSÉ MENEZES DA SILVA (Matrícula nº 2155), ocupante do cargo de Vigia.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;
Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.
Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e
Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 30 de abril de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 4511B6BD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0121.001/2026
Processo de Requerimento n°: 0121.001/2026 Data do Protocolo: 21 de janeiro de 2026 Requerente: JOSÉ MIGUEL SOBRINHO (Matrícula nº 3606) ASSUNTOS: REMOÇÃO (art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A remoção está prevista nos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores.
Para concessão da remoção, a Administração Pública deverá observar a existência da seguinte documentação:
•Formulário Requerimento do Servidor ou Ofício emitido pela autoridade solicitante, indicando a área de atuação e local onde o servidor será lotado;
- •RG, CPF e comprovante de residência;
•Cópia do Termo de Posse ou Ato de Nomeação;
•Declaração informando que o servidor não responde a nenhum processo administrativo disciplinar ou sindicância;
•Documentação comprobatória, que julgue necessária, a instrução de sua solicitação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117