DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
Posto isto, após o recebimento do Ofício nº 019/2026, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ofício nº 187/2026 da Secretaria Municipal de Educação, presente nos autos, restou evidenciado a possibilidade da remoção, em virtude do interesse/necessidade administrativa, de modo que passamos à decisão.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, tendo em vista os ofícios supramencionado anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO da REMOÇÃO, nos termos dos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores, do(a) servidor(a) JOSÉ MIGUEL SOBRINHO (Matrícula nº 3606), da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Municipal de Educação. Que a Secretaria interessada, bem como o Gabinete do Poder Executivo sejam comunicados da presente decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 04 de maio de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 32F227AF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0121.003/2026
Processo de Requerimento n°: 0121.003/2026 Data do Protocolo: 21 de janeiro de 2026 Requerente: FRANCISCA SÉLIA DOS SANTOS PINHEIRO (Matrículas nº 4224/5395)
ASSUNTOS: REMOÇÃO (art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A remoção está prevista nos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores.
Para concessão da remoção, a Administração Pública deverá observar a existência da seguinte documentação:
•Formulário Requerimento do Servidor ou Ofício emitido pela autoridade solicitante, indicando a área de atuação e local onde o servidor será lotado;
•RG, CPF e comprovante de residência;
•Cópia do Termo de Posse ou Ato de Nomeação;
•Declaração informando que o servidor não responde a nenhum processo administrativo disciplinar ou sindicância;
•Documentação comprobatória, que julgue necessária, a instrução de sua solicitação.
Assim sendo, após o recebimento do Ofício nº 186/2026, da Secretaria Municipal de Educação, presente nos autos, restou evidenciado a possibilidade da remoção, em virtude do interesse/necessidade administrativa, de modo que passamos à decisão.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, tendo em vista o Ofício supramencionado anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO da REMOÇÃO, nos termos dos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores, do(a) servidor(a) FRANCISCA SÉLIA DOS SANTOS PINHEIRO da EEIF TEODORA GOMES FIUZA e CRECHE ANTONIO PEDRO DA SILVA para CRECHE LUIZA ALVES FERREIRA GRIGÓRIO- CEI Tia Luizinha.
Que a Secretaria interessada, bem como o Gabinete do Poder Executivo sejam comunicados da presente decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e
Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 04 de maio de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: A20464D5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0129.001/2026
Processo de Requerimento n°: 0129.001/2026 Data do Protocolo: 29 de janeiro de 2026
Requerente: LUIZA ADEIUZA CLEMENTINO DE SOUSA (Matrícula nº 4670)
ASSUNTOS: REMOÇÃO (art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A remoção está prevista nos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores.
Para concessão da remoção, a Administração Pública deverá observar a existência da seguinte documentação:
•
Formulário Requerimento do Servidor ou Ofício emitido pela autoridade solicitante, indicando a área de atuação e local onde o servidor será lotado;
•
RG, CPF e comprovante de residência;
•
Cópia do Termo de Posse ou Ato de Nomeação;
• Declaração informando que o servidor não responde a nenhum processo administrativo disciplinar ou sindicância;
• Documentação comprobatória, que julgue necessária, a instrução de sua solicitação.
Posto isto, após o recebimento do Ofício nº 023/2026, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ofício nº 188/2026 da Secretaria Municipal de Educação, presente nos autos, restou evidenciado a possibilidade da remoção, em virtude do interesse/necessidade administrativa, de modo que passamos à decisão.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, tendo em vista os ofícios supramencionado anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO da REMOÇÃO, nos termos dos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores, do(a) servidor(a) LUIZA ADEIUZA CLEMENTINO DE SOUSA (Matrícula nº 4670), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Educação.
Que a Secretaria interessada, bem como o Gabinete do Poder Executivo sejam comunicados da presente decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 04 de maio de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118