DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, sendo-lhe informado que:
1) Observando o previsto no Art. 8º Decreto 423/25, o servidor requerente está obrigado a comunicar imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos qualquer fato que modifique as condições previstas para concessão da redução de carga horária de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho.
2) Observando o previsto no Art. 9°, do Decreto 423/25, haverá perícias periódicas para avaliar necessidade ou não de permanência da redução de jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais. 3) Observando o previsto no Art. 10°, do Decreto 423/25, após 01 (um) ano, a contar da data de notificação, o servidor deverá solicitar renovação do pedido de redução, apresentando à Diretoria de Recursos Humanos, documentação pessoal e médica que comprove a necessidade de permanência da redução de jornada de trabalho e que a ausência da solicitação de que trata o caput deste artigo, acarretará cessação do benefício de redução de jornada de trabalho.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria; Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 27 de abril de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: C880C968
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1118.001/2025
Processo de Requerimento n°: 1118.001/2025 Data do Protocolo: 18 de novembro de 2025 Requerente: CÍCERA DIAS DA SILVA (Matrículas nº 2199) ASSUNTOS: REMOÇÃO (art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE.
A remoção está prevista nos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores.
Para concessão da remoção, a Administração Pública deverá observar a existência da seguinte documentação:
•
Formulário Requerimento do Servidor ou Ofício emitido pela autoridade solicitante, indicando a área de atuação e local onde o servidor será lotado;
•
RG, CPF e comprovante de residência;
•
Cópia do Termo de Posse ou Ato de Nomeação;
•
Declaração informando que o servidor não responde a nenhum processo administrativo disciplinar ou sindicância;
• Documentação comprobatória, que julgue necessária, a instrução de sua solicitação.
Assim sendo, após o recebimento do Ofício nº 190/2026, da Secretaria Municipal de Educação, presente nos autos, restou evidenciado a possibilidade da remoção, em virtude do interesse/necessidade administrativa, de modo que passamos à decisão.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, tendo em vista o Ofício supramencionado anexo aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO da REMOÇÃO, nos termos dos artigos art. 29 e 30 do Estatuto dos Servidores, do(a) servidor(a) CÍCERA DIAS DA SILVA da CRECHE ANTÔNIO PEDRO DA SILVA para a CRECHE LUIZA ALVES FERREIRA GRIGÓRIOCEI Tia Luizinha.
Que a Secretaria interessada, bem como o Gabinete do Poder Executivo sejam comunicados da presente decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e
Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se
Várzea Alegre – Ceará, 04 de maio de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 76B6D32C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM – CE GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2025-PMJ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DESTINADA À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 002/2025, devidamente homologado por meio do Decreto Municipal nº 3003011/2026-GP, de 30 de março de 2026, em cumprimento ao art. 14 do normativo do certame;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Edital do Processo Seletivo Público nº 002/2025;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125