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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 2

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Afixe-se. Publique-se. Secretária Municipal de Educação de Abaiara – CE, em 05 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a importância do aprimoramento dos fluxos de atendimento nas políticas intersetoriais voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como a necessidade de integração entre os órgãos da Rede de Proteção;

RESOLVE:

ALRIZIO SÉRGIO ALVES BORGES

Secretário de Educação de Abaiara CE Portaria n° 240202/2026SEMGAP

ANEXO I

I) Ter escolaridade mínima exigida, sendo obrigatória a apresentação de Diploma/Certificado de Conclusão de escolaridade; II) Uma Foto 3x4 recente;

Art. 1º Designar a senhora Cícera Sarah da Silva , inscrita no CPF sob o nº 044.xxx.xxx-55 , para exercer a função de Coordenadora do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Abaiara/CE, para mandato de 02 (dois) anos , permitida recondução conforme legislação vigente.

Art. 2º Compete à Coordenadora:

II) Comprovante de Residência;

IV) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V) Carteira de identidade - RG ou CNH;

VI) Título de Eleitor com Comprovante votação na última eleição; VII) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado); VIII) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos de idade;

IX) Apresentar certidões de regularização com a Justiça Eleitoral, com o serviço militar obrigatório e com a Justiça Estadual e Federal, além de Antecedentes Criminais, que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

X) Termo de Responsabilidade e Compromisso, declarando ter conhecimento das regras do Programa Renda Mais; XI) Atestado Médico atualizado de capacidade funcional;

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: D47A9889

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 011205/2026 – SEMGAP

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COORDENADORA DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 035/2025, de 04 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar contra a criança e o adolescente;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e estabelece normas sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigatoriedade de implantação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

I – Coordenar, articular e acompanhar as ações desenvolvidas pelo Comitê;

II – Promover a integração entre os órgãos, serviços, programas e políticas públicas que compõem a Rede de Proteção;

III – Contribuir para a construção, implementação e monitoramento dos fluxos e protocolos intersetoriais de atendimento;

IV – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

V – Zelar pelo cumprimento das normativas legais relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º O exercício da função de Coordenadora será considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 12 DE MAIO DE 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: FAF519D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 021205/2026 – SEMGAP

EXONERA servidor público e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o servidor público abaixo relacionado do cargo em comissão da respectiva secretaria municipal:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

NOME CARGO
CICERA
JAQUELINE
NASCIMENTO
MONTEIRO
GERENTE DE ALMOXARIFADO

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