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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 33

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

SISTEMA VIÁRIO COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (PIÇARRA) NA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A LOCALIDADE DE ARVOREDO A DESCOBERTA, MUNICÍPIO DE CATUNDA-CE.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.catunda.ce.gov.br; . Informações pelo telefone: (88) 99360-048 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE.

Catunda/CE, 12 de maio de 2026.

MARCIO PINHO BORGES - Agente de Contratação.

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 6DCD0507

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N°974/2026

LEI Nº 974/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 807/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022, ATUALIZANDO O PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE CHOROZINHO – PMIPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância de Chorozinho – PMIPI, com vigência até 2031, na forma do anexo, conforme Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualizado no ano de 2026.

Parágrafo único. O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Chorozinho - PMIPI atualizado em 2026, orienta a atuação articulada das políticas setoriais, fortalecendo ações integradas entre assistência social, saúde, educação, cultura, agricultura, meio ambiente e sistema de garantia de direitos‖.

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º As ações finalísticas do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas:

I – criança com saúde;

II – educação infantil;

III – família e a comunidade da criança;

IV – assistência social às crianças e suas famílias;

V – saúde materno infantil;

VI – do direito de brincar e ao brinquedo de todas as crianças;

VII – criança e o espaço: a cidade e meio ambiente;

VIII – atendendo a diversidade;

IX – enfrentamento às violências contra as crianças;

X – assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;

XI – habitação; XII – equidade étnico-racial;

―Art. 6º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância de Chorozinho, composto por representantes dos segmentos públicos, governamentais e não governamentais, cada qual com seu respectivo suplente:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; e) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

g) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

§1º Os membros do Comitê serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º Conforme disposto em regimento interno, o Comitê será composto também por um Presidente, escolhido entre seus membros, mediante sistema de rodízio anual.‖

Art. 4º O art. 7º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 7º O monitoramento das ações do PMIPI será realizado trimestralmente, conforme regimento interno do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, assegurada a participação de representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.‖

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 11 de maio de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4D9275F7

GABINETE DO PREFEITO LEI N°975/2026

LEI Nº 975/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI 478/2010, DE 22 DE FEVEREIRO 2010.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 8° da Lei nº 478/2010, de 22 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 8º. Fica estabelecido que a gestão do Fundo Municipal de Cultura será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura em exercício no cargo, a quem competirá a administração dos recursos, a execução das políticas públicas culturais e o cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes‖

Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 11 de maio de 2026.

XIII – combate ao racismo na primeira infância.‖

Art. 3º O art. 6º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

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