DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
SISTEMA VIÁRIO COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (PIÇARRA) NA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A LOCALIDADE DE ARVOREDO A DESCOBERTA, MUNICÍPIO DE CATUNDA-CE.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.catunda.ce.gov.br; . Informações pelo telefone: (88) 99360-048 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE.
Catunda/CE, 12 de maio de 2026.
MARCIO PINHO BORGES - Agente de Contratação.
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 6DCD0507
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N°974/2026
LEI Nº 974/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 807/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022, ATUALIZANDO O PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE CHOROZINHO – PMIPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância de Chorozinho – PMIPI, com vigência até 2031, na forma do anexo, conforme Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualizado no ano de 2026.
Parágrafo único. O Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância de Chorozinho - PMIPI atualizado em 2026, orienta a atuação articulada das políticas setoriais, fortalecendo ações integradas entre assistência social, saúde, educação, cultura, agricultura, meio ambiente e sistema de garantia de direitos‖.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 4º As ações finalísticas do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas:
I – criança com saúde;
II – educação infantil;
III – família e a comunidade da criança;
IV – assistência social às crianças e suas famílias;
V – saúde materno infantil;
VI – do direito de brincar e ao brinquedo de todas as crianças;
VII – criança e o espaço: a cidade e meio ambiente;
VIII – atendendo a diversidade;
IX – enfrentamento às violências contra as crianças;
X – assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
XI – habitação; XII – equidade étnico-racial;
―Art. 6º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância de Chorozinho, composto por representantes dos segmentos públicos, governamentais e não governamentais, cada qual com seu respectivo suplente:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; e) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§1º Os membros do Comitê serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§2º Conforme disposto em regimento interno, o Comitê será composto também por um Presidente, escolhido entre seus membros, mediante sistema de rodízio anual.‖
Art. 4º O art. 7º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 7º O monitoramento das ações do PMIPI será realizado trimestralmente, conforme regimento interno do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, assegurada a participação de representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.‖
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 11 de maio de 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4D9275F7
GABINETE DO PREFEITO LEI N°975/2026
LEI Nº 975/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI 478/2010, DE 22 DE FEVEREIRO 2010.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 8° da Lei nº 478/2010, de 22 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 8º. Fica estabelecido que a gestão do Fundo Municipal de Cultura será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura em exercício no cargo, a quem competirá a administração dos recursos, a execução das políticas públicas culturais e o cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes‖
Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 11 de maio de 2026.
XIII – combate ao racismo na primeira infância.‖
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 807/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33