DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
Paço da Prefeitura Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, aos 08 (oito) dias do mês de Maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA – Prefeito Municipal de Martinópole (CE).
Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 46C87F0C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 39/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diárias ao Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto, CPF nº 029..-84, para custear vigem à cidade de Fortaleza, objetivando, no dia 14, quinta-feira, ir ao gabinete do Deputado Moisés Braz, na Assembleia Legislativa, tratar da Audiência Pública sobre o asfaltamento da estrada Palestina do Cariri a Quixabinha, além de outros projetos do interesse de Mauriti. Bem como ir, no dia 15, sexta-feira, à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, tratar de projetos importantes em andamento para Mauriti .
Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00, (trezentos reais), cada diária, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), do Município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 12 de maio de 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 0AE7C9FC
GABINETE DO PREFEITO 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 - PMM
1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 - PMM
O MUNICÍPIO DE MAURITI, Estado do Ceará, por intermédio de seu Prefeito Municipal, JOÃO PAULO FURTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 37 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, bem como com fundamento no poder-dever de autotutela administrativa consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, torna público o presente 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 – PMM.
CONSIDERANDO que o candidato ROBSON DENNER ALVES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 112..-64, classificado na 2ª colocação das Cotas Raciais (Negro) para o cargo de Fisioterapeuta, já havia sido regularmente convocado anteriormente, tendo comparecido dentro do prazo estabelecido;
CONSIDERANDO a necessidade de correção material do Edital de Convocação nº 05/2026 – PMM, a fim de assegurar a observância da ordem classificatória e a regular continuidade do certame;
RESOLVE:
RETIFICAR o Edital de Convocação nº 05/2026 – PMM, para tornar sem efeito a convocação do candidato ROBSON DENNER ALVES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 112..-64, para o cargo de Fisioterapeuta, na modalidade de Cotas Raciais (Negro), em razão de já ter sido anteriormente convocado e devidamente comparecido.
CONVOCAR a candidata THAIRES BRAGA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 094..-69, classificada na 4ª colocação das Cotas Raciais (Negro) para o cargo de Fisioterapeuta, para comparecer nos mesmos prazos, local, horários e condições estabelecidos no Edital de Convocação nº 05/2026 – PMM, devendo apresentar toda a documentação exigida no referido edital.
Por fim, permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Convocação nº 05/2026 – PMM.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 12 de maio de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 5855EBE3
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.976/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.976/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PEDREIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, AUXILIAR DE ELETRICISTA PREDIAL E AUXILIAR DE ELETRICISTA BOMBEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes dos cargos de PEDREIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, AUXILIAR DE ELETRICISTA PREDIAL E AUXILIAR DE ELETRICISTA BOMBEIRO da Prefeitura Municipal, no percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus respectivos salários base.
§1º O percentual de insalubridade constante no caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo.
§2º Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento.
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