DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Iata Anderson Gomes Oliveira Morais Sampaio (IATA DE GUERREIRO): PDT
Art. 1º. Fica denominada de Rua Manoel Severino de Oliveira a via pública localizada no Bairro Bela Vista Município de Mauriti/CE, conforme identificação constante em projeto técnico e mapas oficiais.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da referida via, com a fixação de placas indicativas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 08 de MAIO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 7F595368
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.978/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.978/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal:
I – 05 (cinco) cargos de Técnico em Saúde Bucal , com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, vencimento de R$ 2.300,46 (dois mil, trezentos reais e quarenta e seis centavos);
II – 06 (seis) cargos de Fisioterapeuta , com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento de R$ 2.539,98 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos); III – 02 (dois) cargos de Farmacêutico , com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento de R$ 2.832,76 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados são as seguintes: I – Técnico em Saúde Bucal: atuar em parceria com o cirurgiãodentista, auxiliando nos atendimentos odontológicos, na organização de materiais e na execução de atividades preventivas e educativas em saúde bucal; preparar o paciente para os procedimentos; realizar instrumentação durante o atendimento; zelar pelas normas de biossegurança nos ambientes odontológicos; e participar de ações comunitárias voltadas à promoção da saúde bucal, contribuindo para a qualificação do cuidado nas equipes de atenção básica.
II – Fisioterapeuta: atuar na promoção, prevenção e reabilitação da saúde física e funcional de usuários com limitações motoras, respiratórias, neurológicas ou musculoesqueléticas; realizar avaliação clínica e funcional; elaborar planos terapêuticos individualizados; aplicar técnicas de cinesioterapia, eletroterapia, terapia manual, entre outras; contribuir para a autonomia e qualidade de vida dos pacientes;
atuar em unidades de saúde, centros de reabilitação e atendimentos domiciliares, integrando equipes multiprofissionais.
III – Farmacêutico: atuar na gestão, dispensação e controle de medicamentos e insumos, assegurando o uso racional e seguro; desenvolver atividades na Farmácia Básica, unidades de saúde e Vigilância Sanitária; realizar controle de estoque, avaliação de prescrições, orientação aos usuários e farmacovigilância; participar de comissões de padronização e segurança do paciente; e executar atividades técnicas relacionadas à assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
Art. 3º. Os requisitos para investidura nos cargos serão definidos no edital do concurso público e na legislação municipal aplicável, observada a exigência de habilitação específica para cada função e registro no respectivo conselho profissional, quando couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 5º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 08 de MAIO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.978/2026, de 08 de MAIO de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 08 de MAIO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.978/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal:
I – 05 (cinco) cargos de Técnico em Saúde Bucal , com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, vencimento de R$ 2.300,46 (dois mil, trezentos reais e quarenta e seis centavos);
II – 06 (seis) cargos de Fisioterapeuta , com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento de R$ 2.539,98 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos);
III – 02 (dois) cargos de Farmacêutico , com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vencimento de R$ 2.832,76 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados são as seguintes: I – Técnico em Saúde Bucal: atuar em parceria com o cirurgiãodentista, auxiliando nos atendimentos odontológicos, na organização
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