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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 79

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

destinado ao provimento dos cargos criados por esta Lei, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 6º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 08 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 228F55F9

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.980/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.980/2026

DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA DESCRITA EM MEMORIAL DESCRITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

LEI MUNICIPAL Nº 1.980/2026 DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA DESCRITA EM MEMORIAL DESCRITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica municipalizada a estrada localizada na zona rural do Município de Mauriti/CE, que interliga a rodovia CE-395 à rodovia CE-397, com extensão total de 1.640,00m (mil seiscentos e quarenta metros), conforme descrição em Memorial Descritivo objeto do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A via de que trata esta Lei passa a integrar o sistema viário municipal, ficando sob a responsabilidade do Município de Mauriti sua administração, manutenção, conservação e execução de obras de infraestrutura.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à efetivação da municipalização da referida via, inclusive para fins de registro, cadastro e execução de obras públicas.

Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 08 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Art. 1º Fica municipalizada a estrada localizada na zona rural do Município de Mauriti/CE, que interliga a rodovia CE-395 à rodovia CE-397, com extensão total de 1.640,00m (mil seiscentos e quarenta metros), conforme descrição em Memorial Descritivo objeto do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A via de que trata esta Lei passa a integrar o sistema viário municipal, ficando sob a responsabilidade do Município de Mauriti sua administração, manutenção, conservação e execução de obras de infraestrutura.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à efetivação da municipalização da referida via, inclusive para fins de registro, cadastro e execução de obras públicas.

Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 08 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

ANEXO ÚNICO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

ANEXO ÚNICO

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: EE6CF5C8

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.05.06.02/SEFAZ.

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.05.06.02/SEFAZ . OBJETO: Contratação de Empresa para Implantação e Licenciamento de Sistema Computacional Customizável, baseado em plataforma web de gestão de pessoas para o controle de frequência, documentos, comunicação, recadastramento e financeiro do funcionário de interesse de diversas Unidades Administrativas, visando atender a demanda da Secretaria da Fazenda do Município de Mauriti/CE. EMPRESA: ITARGET Tecnologia da Informação Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO : 12 (doze) meses.

Mauriti/CE, 06 de maio de 2026.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO. Contratante

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.980/2026, de 08 de MAIO de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA DESCRITA EM MEMORIAL DESCRITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 08 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

JOSÉ MÁRCIO DA SILVA NOGUEIRA FILHO. Contratada

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 55F1695E

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.04.07.01/SEFAZ.

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.04.07.01/SEFAZ . Partes: o Município de Mauriti, através da SECRETARIA DE FAZENDA e a empresa PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI. OBJETO: Contratação de serviços

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