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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 81

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

definição de demandas de bens, produtos e serviços da secretária de Educação do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 90 (noventa) dias.

V – Coordenação do Ensino Fundamental; VI – Coordenação da Educação Infantil;

VII – Coordenadoria do Transporte Escolar;

VIII – Núcleo de Educação Inclusiva;

IX – Coordenadoria da Igualdade Racial;

X – Selo UNICEF;

Mauriti/CE, 01 de abril de 2026.

Assina pela CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva, assina pela CONTRATADA: Ana Evelyny Rego Ferreira.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: F8CFA805

XI – Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA;

XII – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mauriti – SINSEM;

XIII – Associação de Pais e Amigos de Crianças Especiais – APACE; XIV – Associação Pestalozzi;

XV – Instituições públicas estaduais de ensino médio sediadas no Município;;

XVI – Instituições de Ensino Privado sediadas no Município;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUI O FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE - FOPEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 41/2026

Institui o Fórum Permanente Municipal de Educação de Mauriti/CE - FOPEM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece a organização do Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que assegura a gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113/2020 – FUNDEB, que fortalece os mecanismos de controle social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.322 / 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Mauriti–CE;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância permanente de participação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente Municipal de Educação de Mauriti–CE , doravante denominado FOPEM, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de mobilização social, com a finalidade de:

I – Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;

II – Coordenar e acompanhar as Conferências Municipais de Educação;

III – Promover o debate democrático sobre as políticas públicas educacionais;

IV – Fortalecer o controle social e a participação da sociedade. Parágrafo único: As manifestações do FOPEM não substituem as competências legais dos conselhos municipais e órgãos da administração pública.

XVII – Representantes de pais de alunos;

XVIII – Instituições de Ensino Superior.

§ 1º Os representantes serão indicados por seus respectivos órgãos, entidades ou segmentos. § 2º A participação no FOPEM será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 4º Os membros do FOPEM serão nomeados por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal , após indicação formal dos respectivos segmentos.

Art. 5º O Fórum será coordenado por uma Coordenação Executiva , composta, no mínimo, por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário(a).

Parágrafo único: A Coordenação Executiva será eleita entre os membros do Fórum, conforme disposto em Regimento Interno. Art. 6º O FOPEM atuará em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

Art. 7º O funcionamento, organização e demais atribuições do Fórum serão definidos em Regimento Interno , a ser elaborado e aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauriti–CE , 12 de maio de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: A75CEEBB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL Nº 05/SME/2026

RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL Nº 05/SME/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM

Art. 2º Compete ao Fórum Permanente Municipal de Educação:

I – Participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – Propor diretrizes para o fortalecimento da educação municipal; III – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias do PME; IV – Articular os diversos segmentos educacionais e sociais;

V – Emitir recomendações e contribuições sobre políticas públicas educacionais;

VI – Promover a integração com conselhos e demais instâncias de controle social.

Art. 3º O Fórum Permanente Municipal de Educação de Mauriti–CE será composto por 01 (um) representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:

A Comissão de Acompanhamento e Execução do processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de voluntários para composição do quadro de profissional de apoio (cuidador) e mediador de aprendizagem referente ao Edital nº 05/SME/2026, instituída por meio da portaria nº 441/GP/2026, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO ao Edital nº 05/SME/2026, publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2026, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

7. DAS INSCRIÇÕES

I – Conselho Municipal de Educação – CME;

II – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB;

III – Conselho de Alimentação Escolar – CAE; IV – Secretaria Municipal de Educação;

7.2. A inscrição será gratuita, sendo facultada a doação voluntária de 1 kg de alimento não perecível, que será revertido para ações solidárias promovidas pela Prefeitura Municipal de Mauriti-CE.

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