DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 11 de maio de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 94CD92FA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1105-B/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA , para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , símbolo APM, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 11 de maio de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 69B569B4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA/SAAE N° 0405-A/2026
PORTARIA/SAAE N° 0405-A/2026
―Dispõe sobre medidas de contenção de despesas e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova-Ce com a finalidade de redução de gastos e ajuste Orçamentário e Financeiro, e dá outras providências.‖
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA , obedecendo às determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3°, do Art. 3° da Lei Municipal N° 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal N° 1.789/2017, e pela Portaria Nº 0201-P/2025 - GAB;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos e garantir a eficiência na gestão orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a lei orçamentária vigente. RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas temporárias de contenção de gastos e racionalização de despesas referentes à contratação de serviços de consultoria e assessoria e outras despesas, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por serviços de assessoria e consultoria aqueles que não se enquadram nas atividades finalísticas permanentes do órgão e que visam subsidiar a tomada de decisão ou aprimorar processos específicos.
Art. 3º A contratação de novos serviços de consultoria e assessoria fica vedada ou condicionada à autorização expressa do(a) Ordenador de Despesas, exceto nos casos de calamidade pública, situações de urgência inadiável devidamente justificadas.
Parágrafo único . A autorização de que trata o caput deverá ser precedida de rigorosa justificativa técnica e econômica, demonstrando a imprescindibilidade do serviço, a ausência de servidores públicos aptos a desempenhar a função e a previsão orçamentária específica.
Art. 4º Os contratos de assessoria e consultoria vigentes deverão ser minorados no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a partir desta data, e serão reavaliados pela Diretoria Financeira no prazo de até 120 (cento e vinte dias) com o objetivo de:
I - Verificar a possibilidade de redução dos valores contratados, por meio de repactuação;
II - Analisar a efetividade e a economicidade da manutenção do contrato;
III - Propor a rescisão antecipada, se justificada pelo interesse público e viabilidade legal.
Art. 5º A suspensão de todos os contratos e serviços considerados não essenciais ou urgentes pelo Presidente e/ou Ordenador de Despesas;
Art. 6º A suspensão dos processos licitatórios que visem à aquisição de produtos e serviços tidos por não essenciais ou urgentes pelo Presidente e/ou Ordenador de Despesas;
Art. 7º Fica determinada a revisão de todos os contratos administrativos, com vista à redução de gastos, com fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços, bem como, dos acordos, convênios ou ajustes que implicarem despesas para a Autarquia.
Parágrafo único Inclui-se no rol dos contratos administrativos, as locações de veículos e equipamentos, ressalvadas as situações indispensáveis ao serviço, justificadas em cada caso pelo ordenador de despesas
Art. 8º Fica determinada a redução e contenção de gastos com maior controle de utilização de veículos próprios e locados das viagens desta Autarquia, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade, reduzindo o gasto mensal com combustível, óleos lubrificantes e peças no consumo de combustível dos veículos oficiais próprios, locados, cedidos, doados ou que, de qualquer forma, estejam autorizados a utilizar combustível custeado com os recursos desta autarquia.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos veículos vinculados às atividades de urgência devidamente caracterizados. Art. 9º Ficam suspensas:
as concessões de diárias e horas-extras a todos os funcionários concursados, comissionados, contratados e colaborador terceirizados desta Autarquia com exceção dos casos de extrema necessidade.
§1°. Considera-se de extrema necessidade aqueles em que houver necessidade imperiosa, seja para fazer face a motivo de força maior ou as que possam acarretar prejuízo manifesto.
Art. 10° . Fica determinada a realização de esforços desta autarquia municipal para redução em, no mínimo, 20% (vinte por cento), das despesas com:
I – Energia; II – Telefonia;
III – Materiais de consumo;
IV – Material de expediente.
Art.11º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sujeitas às normas de execução da despesa pública.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Expedientes necessários.
Morada Nova - Ceará, 04 de Maio de 2026.
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA
Presidente
Serviço Autônomo de água e Esgoto – SAAE
Publicado por: Breno Goncalves de Castro Andrade Código Identificador: 369301D8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 02/2026 - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SEGURANÇA ESCOLAR PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE AGENDA PARA ENTREVISTAS
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