DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Fortaleza/, Auditório da Sps na data 12/05/2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro, 12 de maio de 2026
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR
Secretária de Educação, Cultura e Desporto. Piquet Carneiro/CE, 14 de maio de 2026. Jeovano Paes Monte – Pregoeiro.
Publicado por: Jeovano Paes Monte Código Identificador: D6C550E8
Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 11 de maio de 2026
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeito(a)
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: 3C7D2741
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 20260094, PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.08.01
PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE RECISÃO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.08.01
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 20260094
CONTRATANTE: (A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, com sede no(a) RUA ALUÍZIO SARAIVA, 22, CENTRO, Piquet Carneiro / CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob 0 07.738.057/0001-31, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, Matrícula Funcional 603.678.863-08.
CONTRATADA: YBP COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF NP 26.970.227/0001-53, sediado(a) no(a) R HUMBERTO TEIXEIRA, sn, SITIO VARJOTA, Iguatu / CE - CEP: 63.510-500, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr YULLE BATISTA PINHEIRO TEIXEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 071.225.833-76.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 631/2026
LEI MUNICIPAL Nº 631/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NO SÍTIO TORRÕES, VILA SARAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Hildene Maria Jurumenha Ribeiro Alencar , a unidade escolar padrão FNDE, com 05 (cinco) salas de aula, localizada no Sítio Torrões, Vila Saraiva , neste Município de Potengi/CE.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei constitui justa homenagem à Sra. Hildene Maria Jurumenha Ribeiro Alencar, pelos relevantes serviços prestados à educação, à assistência social e à comunidade potengiense.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da unidade escolar, inclusive com a confecção e afixação de placa denominativa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a rescisão unilateral, com fundamento legal na Lei nº 14.133/2021, do Contrato nº 20260094, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento da merenda escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da rede de ensino público municipal, de interesse da secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro/CE, firmado em 04 de fevereiro de 2026 em virtude da ausência/suspensão de Alvará sanitário, inviabilizando a execução contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A rescisão é baseada no Art. 137, inciso I (descumprimento de cláusulas contratuais), c/c Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e na cláusula 9.14 do edital e clausula nona item 9.1.10 do contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO
3.1. A contratada deixou de apresentar Alvará de Sanitário vigente emitido pela Prefeitura Municipal de Iguatu-CE/órgão competente, obrigação essencial para a prestação de serviços no município, conforme prazos estabelecidos nas notificações enviadas a contratada que respondeu, contudo não regularizou o feito.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
4.1. Fica o contrato rescindido a partir da data de publicação deste instrumento.
4.2. A Contratada fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, ressalvado o direito de defesa.
4.3. A administração reserva-se o direito de reter créditos existentes para ressarcimento de prejuízos, se houver.
4.4 Que seja publicada o teor dessa rescisão.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 202B8B9B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 632/2026
LEI MUNICIPAL Nº 632/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
INSTITUI O TÍTULO DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO MUNICÍPIO DE POTENGI, TESOUROS VIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica no âmbito da Administração Pública Municipal, criado o Título de MESTRES E MESTRAS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DО MUNICÍPIO DE POTENGI , tesouros vivos municipais, como reconhecimento de seus legados culturais e perpetuação das tradições.
Parágrafo único - Define-se como Tesouros Vivos, pessoas naturais, dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais cuja produção, preservação e transmissão sejam consideradas, pelos órgãos
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