Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 142

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

Serão premiados 15 agentes culturais.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.

Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão premiados 15 agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

Vagas ampla concorrência Cotas Pessoas negras Cotas pessoas indígenas Cotas
pessoas
com
deficiência
Total de vagas
Valor do prêmio Valor total
8 3 2 2
15
R$ 1.000,00 R$ 15.000,00

ATENÇÃO!

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.

Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido. O valor total deste edital é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. 13.392.0028.2.087.0000 - EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC. 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS. 3.3.90.31.01 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS E DESPORTIVAS. FONTE DE RECURSO: 1.719.0000.00 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI N° 14.399/2022.

Qual o prazo para inscrição?

Do dia 13/05/2026 até o dia 14/05/2026.

Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural na área do artesanato no Município de Nova Russas.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.

Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

I - não cumpra os requisitos previstos neste edital;

II - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

ETAPAS DO EDITAL

Inscrições - de 12/05/2026 até 15/05/2026

Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários.

Seleção e Habilitação

Etapa em que uma comissão, nomeada por portaria, analisa a trajetória cultural e seleciona as inscrições. Assinatura do Recibo

Etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio. Premiação

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias. A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.

INSCRIÇÕES

Como posso me inscrever?

O agente cultural deverá encaminhar a inscrição por meio da Plataforma Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/). Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve enviar por meio da inscrição no Mapa Cultural do Ceará os seguintes documentos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 142