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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 151

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 – GUARDA MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal Groaíras - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Vereador Marcolino Olavo Parente, 770 - Centro, 62.190-000, neste ato representada pela prefeita, Ilma. Sra. Virgina Souza Aguiar, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas normas estabelecidas neste edital, por seus anexos e por eventuais retificações posteriores, bem como pelos diplomas legais e regulamentares vigentes. Todos esses documentos, em conjunto, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo conteúdo terá força normativa tanto para a Prefeitura Municipal de Groaíras – CE quanto para os candidatos. Além disso, serão observados os princípios gerais do Direito Administrativo e o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2. O Concurso Público será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM – CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3. Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b) ANEXO II – Quadro de Provas.

c) ANEXO III – Programa das provas do Concurso Público 001/2026.

d) ANEXO IV – Atribuições e dos Cargos.

e) ANEXO V – Fórmulas e Pontuação Final.

f) ANEXO VI – Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g) ANEXO VII – Requerimento para Isenção de Pagamento das Inscrições.

h) ANEXO VIII – Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

i) ANEXO IX – Requisitos para Contratação.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas do quadro de servidores para cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Groaíras.

1.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato expresso do Poder Executivo, desde que não esteja expirado o prazo inicial, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.6. O Cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior. 1.6.1. O Cronograma das atividades será publicado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, constituindo parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO 2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. As informações pertinentes ao cargo, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base encontram-se individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2. As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.

2.3. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4. A jornada de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5. As vagas são para lotação na Prefeitura Municipal de Groaíras, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6. O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser lotado em qualquer unidade do Município, de acordo com o cargo escolhido no ato da inscrição, independentemente de seu domicílio. 2.7. A admissão em qualquer localidade do Município não implicará ônus para a Administração Municipal, sendo as eventuais despesas com deslocamento e mudança de domicílio de inteira responsabilidade do candidato aprovado.

CAPÍTULO 3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá satisfazer, no dia da posse, TODOS os requisitos descritos a seguir:

a) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a posse. b) Ser Brasileiro nato ou Naturalizado.

c) Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

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