DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
- d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.
e) Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades, conforme atribuições do cargo.
g) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade que implique demissão, destituição de cargo em comissão ou perda do cargo por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
i) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;
j) Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.
k) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art. 37, inciso XVI, alíneas ―a‖, ―b‖, e ―c‖, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.
l) Não ter sido demitido pela Administração Municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.
m) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.
n) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
o) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso, idade de até 39 (trinta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
p) O candidato que não atender ao requisito etário não terá direito à devolução do valor da inscrição.
CAPÍTULO 4 - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
- 4.1. O Concurso Público consistirá das etapas a seguir:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Guarda Municipal.
b) Investigação social, de caráter eliminatório para o cargo de Guarda Municipal.
c) Exames Médicos, de caráter eliminatório para o cargo de Guarda Municipal.
d) Avaliação de Aptidão Psicológica, de caráter eliminatório para o cargo de Guarda Municipal.
e) Prova de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório para o cargo de Guarda Municipal.
f) Curso de Formação, de caráter eliminatório para o cargo de Guarda Municipal.
CAPÍTULO 5 - DAS RESERVAS DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 7.853/1989, na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Decreto Federal nº 9.508/2018 e na Lei Municipal nº 582/2000, fica reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público aos candidatos com deficiência ou reabilitados pelo INSS, considerando os quantitativos constantes no Anexo I.
5.2. Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
5.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176/2025 (Fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: - Comunicação;
-
Cuidado pessoal;
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Habilidades sociais;
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Utilização dos recursos da comunidade;
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Saúde e segurança;
-
Habilidades acadêmicas;
-
Lazer;
-
Trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
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