DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
7.20. O candidato poderá efetuar inscrição em mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário para a realização das provas entre eles, havendo incompatibilidade, deverá optar por apenas um dos que coincidirem.
- 7.21. Cada inscrição será realizada de forma individualizada, com pagamento de taxa correspondente a cada cargo pretendido.
CAPÍTULO 8 - DAS ISENÇÕES
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8.1. Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
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a) Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018 e a Lei Municipal 760/2018.
Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula óssea serão isentos de taxas no ato da inscrição em concurso público, conforme regulamentado. O candidato deverá apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea, bem como cópia do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção devidamente preenchido (Anexo VII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba ―isenções Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição‖.
b) CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022.
O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção devidamente preenchido (Anexo VII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba ―isenções Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição‖. c) Doador de sangue em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995.
Nos termos da Lei Estadual Nº 12.559/1995, os candidatos doadores de sangue serão isentos de taxas no ato da inscrição em concurso público, conforme regulamentado. O candidato deverá apresentar documento expedido pela entidade coletora contendo no mínimo 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação, bem como cópia do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção devidamente preenchida (Anexo VII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba ―isenções Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição‖.
d) Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Instituições de Ensino Público, conforme e a Lei Municipal 760/2018.
Nos termos da Lei Municipal nº 760/2018, terão direito à isenção os candidatos que concluíram ou estejam concluindo o ensino médio em instituições de ensino público. O candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido por instituição de ensino público, regularmente reconhecida pelo órgão público competente, atestando que estuda ou concluiu seus estudos na referida instituição e que preenche os requisitos previstos no item b) deste edital, bem como cópia do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção devidamente preenchida (Anexo VII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba ―Isenções Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição‖.
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8.2. O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 8.1.
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8.3. O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.
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8.4. Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:
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a) A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.
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b) Omissão de informações e/ou informações inverídicas.
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c) Fraude e/ou falsificação de documentos.
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d) Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.
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8.5. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.
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8.6. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no sítio eletrônico www.consulpam.com.br em prazo que possibilite, ao candidato indeferido, a realização de nova inscrição na condição de pagante, bem como a emissão do boleto bancário e o respectivo pagamento, caso opte por participar do certame.
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8.7. A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VII) do valor da taxa de inscrição, fornecida pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época,
sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.8. Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba ―área do candidato‖, conforme prazos estabelecidos no Cronograma das Atividades deste Edital.
- 8.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 19 deste Edital.
8.10. Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades referido Concurso Público. 8.11. Nos casos em que as solicitações de isenção permaneçam indeferidas, após a análise dos recursos, os candidatos que desejarem prosseguir no certame poderão emitir o boleto bancário, na ―Área do Candidato‖, para efetuar o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.
CAPÍTULO 9 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
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9.1. O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso Público deste edital, cumprir estas orientações:
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a) Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.
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b) Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.
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