DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
- 6.11.2. O procedimento de heteroidentificação consistirá na identificação, pela comissão de heteroidentificação, da condição autodeclarada pelo candidato no ato da inscrição no certame.
6.11.3. O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado de forma telepresencial, a critério da comissão organizadora.
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6.12. Poderão ser apresentados, dentre outros documentos, fotos, certidão de nascimento, ficha de matrícula em escola, registro de atendimento médico em hospitais ou postos de saúde, documentos de identidade e inscrição deferida na condição autodeclarada em outros concursos.
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6.13. Para concorrer às vagas reservadas a negros, o candidato deve selecionar a opção no momento da inscrição.
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6.14. É responsabilidade do candidato a escolha da vaga em que deseja concorrer.
CAPÍTULO 7 - DAS INSCRIÇÕES
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7.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
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7.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo ao qual deseja concorrer.
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7.3. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).
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7.4. Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.
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7.5. O valor das inscrições será de acordo com o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:
| Inscrições | Valor |
|---|---|
| Nível Médio | R$ 124,50 |
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7.6. NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
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7.7. As provas referentes ao Concurso Público serão aplicadas na cidade de Groaíras - CE.
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7.8. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em Groaíras, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.
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7.9. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:
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a) Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.
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b) Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.
c) Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.
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d) Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis.
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7.10. As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros. 7.11. No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do concurso para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam
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Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico [email protected].
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7.12. Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:
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a) Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.
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b) Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.
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c) Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.
7.13. A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.
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7.14. Ao candidato pertence a total e irrestrita responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.
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7.15. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.
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7.16. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
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7.17. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.
7.18. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.19. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 19 deste Edital.
- 7.19.1. Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades deste Edital.
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