DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
10.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na área do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
CAPÍTULO 11 - DA PROVA OBJETIVA
11.1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades de acordo com o quadro a seguir:
NÍVEL DATA DE PROVA - TURNO/HORÁRIO 11 de outubro de 2026 MANHÃ NÍVEL MÉDIO 9h00 às 12h00 (Horário oficial de Brasília)
- 11.2. A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.
11.3. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
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11.4. A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas para todos os cargos, com exceção dos candidatos que solicitaram 01 (uma) hora de tempo adicional e tiveram seu pedido deferido. 11.5. O quantitativo e pontuação estão discriminados no Anexo II deste edital.
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11.6. Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução
fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento. 11.7. Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma deste edital.
- 11.8. O candidato, que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
11.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar, que trata este capítulo, deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 19, deste Edital.
11.10. Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.
11.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
CAPÍTULO 12 - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
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12.1. Observando o Princípio Constitucional da Moralidade, os candidatos inscritos para os cargos deste certame serão submetidos à Investigação Social, a ser realizada Prefeitura Municipal de Groaíras e pelo Instituto Consulpam.
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12.2. O Instituto Consulpam realizará o recolhimento das certidões e as encaminhará ao município, ao qual competirá proceder à investigação por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública ou órgão administrativo competente.
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12.3. Serão convocados Duas vezes o Total de Vagas de Ampla Concorrência + Duas Vezes o Total de Vagas para PcD + Duas Vezes o Total de Vagas para Negros + Duas Vezes o total de vagas para o Cadastro de Reserva.
12.4. Os candidatos serão convocados para realização desta etapa segundo a ordem de classificação.
12.5. A Investigação de Conduta Social verificará o comportamento e a idoneidade moral necessária ao exercício dos cargos e os candidatos nesta etapa terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.
12.6. Os candidatos deverão comparecer em local previamente divulgado, onde entregarão, para fins de análise de sua Conduta Social e dos seus antecedentes, os seguintes documentos e certidões:
- a) Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da Federação, em que tenha residido por igual período, e, que, comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;
b) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada à pena de demissão;
c) O candidato deverá preencher e enviar a Ficha de Informações Confidenciais – FIC, que se encontrará no Edital de Convocação para a Investigação Social.
12.7. Demais informações acerca da Investigação de Conduta Social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.
CAPÍTULO 13 – DOS EXAMES MÉDICOS
13.1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará, obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados, não se encontre no estado de saúde do mesmo as condições indispensáveis para investidura no cargo, o candidato será eliminado.
13.2. Serão habilitados a participar do exame médico os candidatos ao cargo de Guarda Municipal que obtiverem aprovação na prova objetiva, conforme os critérios de convocação a seguir:
a) Serão convocados Duas vezes o Total de Vagas de Ampla Concorrência + Duas Vezes o Total de Vagas para PcD + Duas Vezes o Total de Vagas para Negros + Duas Vezes o total de vagas para o Cadastro de Reserva, respeitando os empates de cada cargo.
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