DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
13.3. Conforme conveniência e oportunidade, o Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar demais classificados para esta etapa em quantitativos especificados, conforme necessidade.
13.4. Os Exames Médicos avaliarão a capacidade física e mental do candidato, sendo considerado APTO OU INAPTO para este Concurso.
13.5. Os candidatos convocados para Exame Médico deverão entregá-los em local previamente indicados por meio de edital de convocação.
13.6. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico para elucidação diagnóstica.
13.7. A Junta Médica, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme item 13.4.
13.8. Será eliminado do concurso público o candidato que não entregar os exames ou que for considerado INAPTO.
13.9. Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado:
a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total, triglicerídeos, HDL, creatinina, VDRL, TGP, TGO.
b) Para candidatas do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de gravidez reconhecida. c) Urina: EAS.
d) Fezes: parasitológicos de fezes.
e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde.
f) Teste ergométrico com laudo médico.
g) Audiometria com laudo (verificar índice audiométrico nesta normatização).
h) Exame Odontológico.
i) Exame dermatológico.
j) Exame oftalmológico com laudo.
k) Carteira de vacinação para hepatite do tipo ―B‖ e tétano.
l) Exame preventivo ginecológico com laudo.
m) Exame toxicológico/antidoping. Os exames do tipo ―larga janela de detecção‖, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
13.10. Os exames terão validade até 120 dias antes da data marcada para a sua entrega, exceto raios X de tórax que tem validade de 6 (seis) meses;
13.11. O exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:
a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente;
b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente;
c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;
d) Tonometria de aplanação em cada olho;
e) Biomicroscopia de cada olho;
f) Fundoscopia de cada olho;
g) Motilidade ocular;
h) Teste de visão de cores;
i) CID-10 compatível com a doença.
13.11.1. O exame oftalmológico será realizado à distância de 06 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 05 (cinco) metros. 13.12. O exame Otorrinolaringológico:
a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista.
b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.
13.13. Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência:
13.14. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do cargo para o qual concorre, através de Perícia Médica. 13.15. Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames e laudos originais, emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
13.16. A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função do cargo para a qual concorre. 13.17. A perícia será realizada para verificar: a) Se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo;
c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do cargo para a qual concorre.
13.18. Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e seus Anexos.
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