DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
CAPÍTULO 17 - DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
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17.1. O Curso de Formação tem caráter eliminatório e será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso.
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17.2. O Curso de Formação será ministrado pelo Instituto Consulpam, podendo ser feito após a homologação do Resultado Final.
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17.3. Serão convocados todos os candidatos que foram APTOS nas etapas anteriores.
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17.4. Estarão habilitados para o Curso de Formação os candidatos ao Cargo de Guarda Municipal aprovados nas etapas anteriores, e serão convocados à matrícula no Curso de Formação segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas para o cargo previsto neste Edital.
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17.5. Conforme conveniência e oportunidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade.
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17.6. Para participar do Curso de Formação, o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, verificados na data da matrícula no Curso de Formação. A inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato.
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17.7. O candidato reprovado no Curso de Formação será também reprovado no Concurso Público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.
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17.8. Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Concurso.
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17.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
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17.10. O Curso de Formação com caráter eliminatório versará sobre o papel do Guarda Municipal e dos direitos e deveres, amplo conhecimento com estágio prático acompanhado do Instrutor/Coordenador. 17.11. O Curso de Formação terá duração de 100 horas.
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17.12. As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa.
CAPÍTULO 18 - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)
- 18.1. A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
18.2. Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:
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Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.
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Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.
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18.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
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18.4. A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as três listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:
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a) Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência e negros.
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b) Pessoas com Deficiência.
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c) Pessoas Negras.
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18.5. O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.
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18.6. No Resultado Final do Concurso, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 18.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos cargos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.
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18.6.1. Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção ―Classificado dentro das vagas‖ ou ―Classificável‖.
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18.6.2. Todos os candidatos com menção ―Classificável‖ formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Concurso, conforme quantitativo previsto neste Edital.
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18.7. Em caso de empate na nota final no concurso, para os todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
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a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.
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b) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.
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c) Obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais.
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d) Tiver maior idade.
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e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
CAPÍTULO 19 - DOS RECURSOS
19.1. Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concursos do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
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Isenção da taxa de inscrição no Concurso.
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Inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.
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Participação no concurso concorrendo às vagas reservadas.
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Pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência.
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Condições especiais para realização das provas.
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