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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 165

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

19.2. A interposição de recursos dar-se-á exclusivamente via Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, acessado por meio da Área do Candidato no site www.consulpam.com.br, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do ato ou fato que motivar o recurso, conforme Cronograma de Atividades do Concurso. O formulário digital correspondente estará disponível para preenchimento das 8h do primeiro dia útil do prazo até às 17h do último dia útil, desse mesmo prazo.

19.3. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento. 19.4. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 19.5. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

b) O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, se apresentar no corpo da fundamentação outras questões que não sejam selecionadas para o recurso também caberá indeferimento;

d) Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação ou mudança de questão integrante de prova, a pontuação ou a mudança correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

f) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo;

j) Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis;

k) Estiverem em desacordo com as informações contidas neste edital.

19.9. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

19.11. A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

19.12. A Comissão de Concursos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso. 19.13. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

19.16. Na ocorrência dos dispostos nos itens 19.10 e 19.11 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO 20 - DAS PUBLICAÇÕES

20.1. A Prefeitura Municipal de Groaíras e o Instituto Consulpam publicarão no sítio eletrônico www.consulpam.com.br, no sítio eletrônico oficial www.groairas.ce.gov.br, no átrio do paço municipal e não haverá comunicação via Correios.

20.1.1. Extrato do Edital Nº. 001/2026 do Concurso Público.

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