DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
-
A formulação e/ou o conteúdo de questão ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.
-
Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.
-
Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar
-
Do Resultado dos exames médicos.
-
Do resultado da prova prática.
-
Do resultado preliminar da Investigação Social.
-
Do resultado preliminar da prova de aptidão física.
-
Do resultado preliminar da avaliação psicológica.
-
Dos Exames médicos para candidatos às vagas reservadas de Pessoa com Deficiência.
-
Do Resultado Preliminar do Concurso.
-
Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
19.2. A interposição de recursos dar-se-á exclusivamente via Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, acessado por meio da Área do Candidato no site www.consulpam.com.br, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do ato ou fato que motivar o recurso, conforme Cronograma de Atividades do Concurso. O formulário digital correspondente estará disponível para preenchimento das 8h do primeiro dia útil do prazo até às 17h do último dia útil, desse mesmo prazo.
19.3. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento. 19.4. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 19.5. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
-
19.6. Serão indeferidos os recursos que:
-
a) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes, ou seja, que não estejam devidamente fundamentadas. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não apresentar argumentações lógicas e consistentes;
b) O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, se apresentar no corpo da fundamentação outras questões que não sejam selecionadas para o recurso também caberá indeferimento;
- c) O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido;
d) Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação ou mudança de questão integrante de prova, a pontuação ou a mudança correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;
- e) Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, interpostos coletivamente, seja cópia idêntica de outro(s) recurso(s) ou, ainda, fora do prazo;
f) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo;
- g) A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais; h) Recursos, cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos;
j) Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis;
k) Estiverem em desacordo com as informações contidas neste edital.
- 19.7. Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) também não serão considerados. 19.8. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do concurso (www.consulpam.com.br).
19.9. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.
- 19.10. Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.
19.11. A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.
19.12. A Comissão de Concursos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso. 19.13. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.
-
19.14. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
-
19.15. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
19.16. Na ocorrência dos dispostos nos itens 19.10 e 19.11 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO 20 - DAS PUBLICAÇÕES
20.1. A Prefeitura Municipal de Groaíras e o Instituto Consulpam publicarão no sítio eletrônico www.consulpam.com.br, no sítio eletrônico oficial www.groairas.ce.gov.br, no átrio do paço municipal e não haverá comunicação via Correios.
20.1.1. Extrato do Edital Nº. 001/2026 do Concurso Público.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165