DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
20.1.2. Decreto de homologação do Concurso Público.
20.2. A Prefeitura Municipal de Groaíras e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br e no www.groairas.ce.gov.br, não havendo comunicação via Correios, os seguintes atos e comunicados relativos a esse Concurso Público:
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20.2.1. Aviso de editais complementares.
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20.2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase Concurso Público.
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20.2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas.
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20.2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.
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20.2.5. Gabaritos.
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20.2.6. Resultado dos recursos.
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20.2.7. Demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO 21 - DA HOMOLOGAÇÃO
- 21.1. A Homologação do Concurso será feita por Decreto da Prefeitura Municipal de Groaíras.
CAPÍTULO 22 - DO PROVIMENTO DO CARGO – CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
- 22.1. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.
22.2. A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição ou outras publicações, por conveniência do órgão público.
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22.3. A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.
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22.4. É responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.
22.5. Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (―pedido de final de fila‖), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.
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22.6. Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO IX (documentação para admissão) ou, ANEXO VIII, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO VIII, Formulário II (Manifestação de Desistência).
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22.7. O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da contratação indicados no ANEXO IX deste Edital.
22.8. A Administração Municipal não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.
- 22.9. Não será contratado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos deste Edital.
22.10. Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a contratação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua admissão ao emprego público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.11. Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.
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22.12. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.
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22.13. A contratação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.
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22.14. Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais conforme estabelecido por normas institucionais.
22.15. Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.
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22.16. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
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22.17. Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
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22.18. Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória. 22.19. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
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22.20. O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
22.21. Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.
- 22.22. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.
22.23. Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração da Prefeitura Municipal de Groaíras o candidato ex-empregado, classificado no Concurso Público, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.
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