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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 32

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

§ 3º. Nos casos de diárias sem pernoite, pagas pela metade, obrigatoriamente, deverão ser apresentado relatório de viagem, conjuntamente com documento hábil a comprovar o objetivo da viagem, além de cartão de embarque, bilhete de passagem, ou documento equivalente, ressalvada a hipótese de deslocamento em veículo oficial, ou veículo próprio.

§ 4º O Vereador ou servidor que não apresentar a documentação indicada nos parágrafos acima deste artigo, no prazo estabelecido, ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade.

§ 5º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação do correspondente relatório de viagem, o Vereador ou servidor será obrigado a restituir o valor recebido, cabendo à Secretaria de Administração Geral o encaminhamento de relatório circunstanciado à Presidência, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 17º. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, através de depósito bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas.

Parágrafo único. Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no caput.

Art. 18º. O valor das diárias será definido e pago da seguinte forma:

Aos Servidores Municipais:

a) Nos deslocamentos para os municípios da região Metropolitana do Cariri e municípios limítrofes de Farias Brito, a diária será de 45 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025) b) Nos deslocamentos para interior do Estado do Ceará, exceto a região Metropolitana do Cariri e municípios limítrofes de Farias Brito, a diária será de 75 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

c) Nos deslocamentos para a Capital do Estado do Ceará, a diária será de 110 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

d) Nos deslocamentos para fora do Estado do Ceará, a diária será de 150 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

e) Nos deslocamentos para a Capital Federal, a diária será de 150 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

Parágrafo único. O servidor que acompanhar Vereador, na qualidade de assessor, fará jus a diária correspondente ao do Vereador.

Aos Agentes Políticos:

a) Nos deslocamentos para os municípios da região Metropolitana do Cariri e municípios limítrofes de Farias Brito, a diária será de 75 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

b) Nos deslocamentos para interior do Estado do Ceará, exceto a região Metropolitana do Cariri e aos municípios limítrofes de Farias Brito, a diária será de 110 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro

de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

c) Nos deslocamentos para a Capital do Estado do Ceará, a diária será de 150 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

d) Nos deslocamentos para fora do Estado do Ceará, a diária será de 225 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

e) Nos deslocamentos para a Capital Federal, a diária será de 275 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

Parágrafo único. Nos deslocamentos para o Exterior, a diária será de 375 UFMFB – Unidade Fiscal Municipal de Farias Brito, estabelecido pelo Decreto nº 457/2001 de 13 de janeiro de 2021, e os que sucederem; (NR - Redação dada pela Resolução nº 005, de 2026, de 20 de março de 2025)

Art. 19º. Se o beneficiário não fizera a devida prestação de contas e as devidas devoluções, nos prazos fixados nos artigos anteriores, os valores correspondentes, serão objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, os valores serão inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou judicialmente.

Art. 20º Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução o Presidente da Câmara Municipal, o Vereador e o servidor que houver recebido as diárias.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 22º. Fica revogada a Resolução Legislativa nº 001/2007, de 14 de fevereiro de 2007 e das demais resoluções e disposições em contrário.

Art. 23º. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação, revogada a Resolução nº 003/2025, de 9 de janeiro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 27 de outubro de 2022

FLÁVIO JORGE DE LIMA Presidente

Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: DAB63F92

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO AVISO DE PREGÃO N 001/2026-PE

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITOAVISO DE LICITAÇÃO - A Pregoeira oficial, comunica aos interessados que no próximo dia 21 de maio de 2026, às 08:30hs , estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-PE , cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo destinados a instalação do novo sistema de microfone, som e transmissão para modernização das sessões do plenário da câmara municipal de Farias Brito-Ceará. O edital completo estará à disposição na sede do órgão e no site: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e https://camarafariasbrito.ce.gov.br/.

Farias Brito/CE, em 08 de maio de 2026 –

FRANCISCA ROZIMERE DE SOUSA ALCANTARA – Pregoeira.

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