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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 41

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

REGULAMENTA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 11,12 e 77, caput , inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, amparado pelo Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e pelo Código Tributário Municipal (CTM), Lei Complementar nº 062 de 26 de dezembro de 2016.

DARLAN DE SOUSA ELIAS

Secretário Adjunto de Administração, Finanças e Controle

Publicado por:

Antonio Neuton Silva Filho Código Identificador: 76F2C377

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ERRATA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA – Título: AVISO DE ERRATA – Motivo: erro de digitação no aviso de contratação do CONTRATO Nº 202505290007 – Unidade Administrativa: Secretaria de Educação – Objeto AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PELA SEINFRA/CE 028.1 JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. – Retificação: Onde se lê: ―1ª ALTERAÇÃO.‖ , Leia-se:2ª ALTERAÇÃO‖. Onde se lê: ―Nova Vigência: 29/03/2026 à 29/04/2026‖ , Leia-se:Nova Vigência: 29/03/2026 à 29/05/2026‖ – Ordenador de Despesas: Marluce Torquato Lima Gonçalves.

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 31F84897

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

O(A) SECRETARIA DE SAÚDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 25 de maio de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 0705001/2026-PE. Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - [email protected]. Informações pelo telefone: (88) 9960-8178 ou no endereço: Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, nº 55, Centro, Guaraciaba do Norte-CE, CEP:62.380-000.

Guaraciaba do Norte/CE, 08 de maio de 2026.

ANTONIA ADRIANE DA SILVA TELES - Pregoeiro(a).

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 9A580DE6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 23/2026, DE 4 DE MAIO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 23/2026, DE 4 DE MAIO DE 2026

CONSIDERANDO que Código Tributário Municipal, tampouco Lei Específica Municipal estabelece data para o lançamento do crédito tributário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2026 às disposições contidas nos artigos 288 a 289 da Lei Complementar N° 062 de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO que o CAPÍTULO II – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Seção II da Constituição do Crédito Tributário – Subseção I – Do Lançamento (Artigos 56 a 61) do Código Tributário Nacional (CTN), não fixa data para o lançamento do crédito tributário relativo ao IPTU, embora estabeleça que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional;

CONSIDERANDO que o CAPÍTULO VI - DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) do Código Tributário Municipal (CTM), não fixa data para o lançamento do crédito tributário relativo respectivo imposto, embora estabeleça como fato gerador o 1º dia do mês de janeiro de cada ano (artigo 262 do CTM), bem como, que o CAPÍTULO VI – DO LANÇAMENTO, art. 288 do mesmo diploma legal quanto ao prazo, apenas estabelece que o lançamento do imposto será anual, e que a prefeitura notificará o sujeito passivo do lançamento do IPTU por qualquer dos meios permitidos pela legislação pertinente;

CONSIDERANDO que a economia municipal tem elemento propulsor da produção e fonte de renda dos munícipes a pesca da lagosta, e que esta atividade produtiva é vedada no primeiro semestre de cada ano, em função do período do defeso para reprodução do crustáceo, conhecido como ―paradeiro‖, ocasião em que as famílias icapuienses enfrentam grandes dificuldades financeiras, que lhes compromete inclusive o próprio sustento, o que provoca elevado índice de inadimplemento no pagamento do IPTU;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal, instituir mecanismos capazes de aperfeiçoar a Receita Municipal, como a do IPTU, adotando medidas que visem reduzir o inadimplemento do recolhimento tributário;

CONSIDERANDO que mesmo oferecendo desconto 10% sobre o valor principal do IPTU a quem quitá-lo em cota única, a Secretaria de Administração e Finanças registrou um grande índice de inadimplência ao referido imposto especialmente no primeiro semestre de cada ano;

CONSIDERANDO que a população tem manifestado ao Poder Público Municipal o seu desejo de estar quite com a Fazenda Pública Municipal, porém está encontrando dificuldade em atender ao seu anseio, pela situação financeira em que se encontra, agravada pelo período de paradeiro da pesca lagosteira na cidade;

CONSIDERANDO que é mais viável para o Município de Icapuí lançar e recolher o IPTU a partir do segundo trimestre do corrente ano, em razão de ser nessa época que a economia do Município melhora, em razão do fim do período do defeso e retorno das atividades pesqueiras, havendo, pois, prazo razoável para a devida notificação;

CONSIDERANDO a imperiosa prerrogativa do Poder Público de agir sempre com vistas à concretude da Supremacia do Interesse Público;

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