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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 42

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

CONSIDERANDO o silêncio quanto aos prazos para lançamento e recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do Município de Icapuí, seja no CTM ou em qualquer outra Lei Municipal a real necessidade de estabelecer de forma clara e objetiva prazos para o lançamento e recolhimento desse imposto;

DECRETA:

PRAZO DE VIGÊNCIA : a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 12 (doze) meses.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 1001-13 122 0002 2.061, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 . Francisco Fabricio Franco Vieira .

Iguatu (CE), 05 de março de 2026.

Art. 1º Fica estabelecida a data de 04 de Junho de 2026 para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, onde terá o seu valor estabelecido em real, disposto da seguinte forma:

I. A atualização é de 4,41% em relação ao de 2025.

II. Créditos acima de R$ 46,46 (quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) pagos em parcela única até 16/10/2026 terão 10% (dez por cento) de desconto:

§ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do crédito em três parcelas, que obedecerão as seguintes datas:

1ª Parcela até 16/10/2026; 2ª Parcela até 16/11/2026;

3ª Parcela até 16/12/2026.

III. Os créditos com valor até R$ 46,46 (quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) só poderão ser pagos em parcela única, que terá 10% (dez por cento) de desconto se pago até 16/10/2026.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: A5C42BAF

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT PORTARIA N.º 01/2026/SECULT

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE DIVERSOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, VISANDO À APURAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a legislação municipal aplicável e demais normas de regência,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , AOS 4 DE MAIO DE 2026

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 7E803263

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.03.05.01 – SECULT

A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do senhor Francisco Fabricio Franco Vieira, Ordenador de Despesas da Cultura e Turismo de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.04.01.01-PMI/DIVERSAS , vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO LTDA - ME, com sede na Rua Clóvis Pinto Damasceno, 2191 – São Mateus – Canindé/ CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.810.730/0001-29, neste ato, representada pelo(a) senhor(a) Maria Ivanilda Abreu Sampaio, (Empresária Individua), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 756.018.183-04 e portador(a) da cédula de identidade nº. 2021002994-8 , como abaixo discrimina:

FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.04.01.01PMI/DIVERSAS.

OBJETO : Aquisição de material para comunicação visual, serviços de gráfica rápida, impressão de material de segurança e impressos em geral, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VALOR GLOBAL: R$ R$ 31.305,43 (trinta e um mil e trezentos e cinco reais e quarenta e três centavos).

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente a legalidade e a eficiência, os quais impõem a regularização de situações funcionais que afrontem o ordenamento jurídico vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quadros de pessoal do Município de Iguatu ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.302.501, sob o rito da repercussão geral (Tema 1150), que estabeleceu a impossibilidade de manutenção no cargo público de servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando a legislação local prevê a aposentadoria como causa de vacância;

CONSIDERANDO que a veracidade das informações prestadas pelo INSS constitui prova material da alteração da condição jurídica dos servidores, o que atrai a incidência das normas municipais que disciplinam a vacância, tornando imperativa a atuação desta Secretaria para assegurar a correta gestão dos recursos públicos destinados à folha de pagamento do magistério;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 2.092/2014, em seu artigo 36, inciso V, estabelece de forma inequívoca a ocorrência de vacância do cargo público em caso de aposentadoria, o que demanda a instauração de procedimento administrativo individualizado para assegurar o contraditório e a ampla defesa antes da declaração formal do desligamento;

CONSIDERANDO que a referida diligência resultou na constatação inequívoca da aposentadoria de servidores públicos municipais, todos vinculados à pasta da Cultura e Turismo, conforme dados extraídos dos registros funcionais e previdenciários.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em face dos servidores abaixo listados, todos vinculados à Secretaria de Cultura e Turismo, para apuração da ocorrência de vacância de cargo público decorrente de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 36, inciso V, da Lei Complementar nº 2.092/2014:

a) JOSEFA LUCENA SILVA, CPF: 219.177.603-53;

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