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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 43

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

b) JOSE DEMONTIE DA COSTA, CPF: 115.693.603-91.

Art. 2º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria PGMI nº 002/2025, como órgão responsável pela condução integral dos atos instrutórios do presente procedimento disciplinar coletivo.

Art. 3º – A Comissão Processante deverá adotar todas as providências necessárias à elucidação dos fatos e confirmação das aposentadorias, promovendo a notificação individual dos servidores para apresentação de defesa escrita, coleta de provas documentais junto ao INSS, realização de oitivas e demais diligências pertinentes, observando-se rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitindo-se prorrogação por igual período mediante justificativa formal e fundamentada da Comissão.

Art. 5º – Determinar o envio de cópia desta Portaria à Secretaria de Cultura e Turismo e ao setor de Recursos Humanos para as anotações de estilo e suspensão de eventuais atos administrativos incompatíveis com a vacância ora investigada.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

IGUATU-CE, 05 DE MAIO DE 2026.

HONÓRIO BEZERRA BARBOSA

Secretária Municipal de Cultura e Turismo e Turismo de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 06CFB446

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 11/2026/SME

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE DIVERSOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO, VISANDO À APURAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a legislação municipal aplicável e demais normas de regência,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente a legalidade e a eficiência, os quais impõem a regularização de situações funcionais que afrontem o ordenamento jurídico vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores;

disciplinam a vacância, tornando imperativa a atuação desta Secretaria para assegurar a correta gestão dos recursos públicos destinados à folha de pagamento do magistério;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 2.092/2014, em seu artigo 36, inciso V, estabelece de forma inequívoca a ocorrência de vacância do cargo público em caso de aposentadoria, o que demanda a instauração de procedimento administrativo individualizado para assegurar o contraditório e a ampla defesa antes da declaração formal do desligamento; CONSIDERANDO que a referida diligência resultou na constatação inequívoca da aposentadoria de servidores públicos municipais, todos vinculados à pasta da Educação, conforme dados extraídos dos registros funcionais e previdenciários.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em face dos servidores abaixo listados, todos vinculados à Secretaria de Educação, para apuração da ocorrência de vacância de cargo público decorrente de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 36, inciso V, da Lei Complementar nº 2.092/2014:

a) Antonia Maria de Queiroz Oliveira, CPF: 307.697.013-53; b) Francisca de Araujo Correia, CPF: 134.404.678-99; c) Josefa Carneiro Viana Lima, CPF: 701.085.443-20; d) Katia Maria Gomes de Sousa, CPF: 170.437.353-00; e) Luiz Alves de Carvalho, CPF: 790.527.708-91; f) Maria Irene dos Santos Lavor, CPF: 173.215.223-34; g) Maria Jose Damasceno Brito, CPF: 798.379.723-00;

h) Regia Maria Barreto de Araujo Alves, CPF: 465.321.883-87; i) Jose Juncival Domingos, CPF: 222.911.723-87; j) Flavia Maria Oliveira de Lima, CPF: 839.887.343-49; k) Geralda Alves de Lavor Barbosa, CPF: 223.221.833-34.

Art. 2º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria PGMI nº 002/2025, como órgão responsável pela condução integral dos atos instrutórios do presente procedimento disciplinar coletivo.

Art. 3º – A Comissão Processante deverá adotar todas as providências necessárias à elucidação dos fatos e confirmação das aposentadorias, promovendo a notificação individual dos servidores para apresentação de defesa escrita, coleta de provas documentais junto ao INSS, realização de oitivas e demais diligências pertinentes, observando-se rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitindo-se prorrogação por igual período mediante justificativa formal e fundamentada da Comissão.

Art. 5º – Determinar o envio de cópia desta Portaria à Secretaria de Educação e ao setor de Recursos Humanos para as anotações de estilo e suspensão de eventuais atos administrativos incompatíveis com a vacância ora investigada.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quadros de pessoal do Município de Iguatu ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.302.501, sob o rito da repercussão geral (Tema 1150), que estabeleceu a impossibilidade de manutenção no cargo público de servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando a legislação local prevê a aposentadoria como causa de vacância;

CONSIDERANDO que a veracidade das informações prestadas pelo INSS constitui prova material da alteração da condição jurídica dos servidores, o que atrai a incidência das normas municipais que

IGUATU-CE, 05 DE MAIO DE 2026.

NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F27BD077

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N.º 01/2026

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