DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE DIVERSOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, VISANDO À APURAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a legislação municipal aplicável e demais normas de regência,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente a legalidade e a eficiência, os quais impõem a regularização de situações funcionais que afrontem o ordenamento jurídico vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quadros de pessoal do Município de Iguatu ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.302.501, sob o rito da repercussão geral (Tema 1150), que estabeleceu a impossibilidade de manutenção no cargo público de servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando a legislação local prevê a aposentadoria como causa de vacância;
CONSIDERANDO que a veracidade das informações prestadas pelo INSS constitui prova material da alteração da condição jurídica dos servidores, o que atrai a incidência das normas municipais que disciplinam a vacância, tornando imperativa a atuação desta Secretaria para assegurar a correta gestão dos recursos públicos destinados à folha de pagamento do magistério.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 2.092/2014, em seu artigo 36, inciso V, estabelece de forma inequívoca a ocorrência de vacância do cargo público em caso de aposentadoria, o que demanda a instauração de procedimento administrativo individualizado para assegurar o contraditório e a ampla defesa antes da declaração formal do desligamento;
CONSIDERANDO que a referida diligência resultou na constatação inequívoca da aposentadoria de servidores públicos municipais, todos vinculados à pasta da Infraestrutura, conforme dados extraídos dos registros funcionais e previdenciários.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em face dos servidores abaixo listados, todos vinculados à Secretaria de Infraestrutura, para apuração da ocorrência de vacância de cargo público decorrente de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 36, inciso V, da Lei Complementar nº 2.092/2014:
a) ANTONIO ERNANDO NOGUEIRA DE MENDONÇA, CPF: 267.923.543-68;
b) EXPEDITO DA SILVA ALVES, CPF: 541.505.073-68; c) FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA, CPF: 221.473.143-15; d) SERGIO BARRETO DIAS DE CARVALHO, CPF: 117.104.70372;
e) WILSON CAVALCANTE CARDOSO, CPF: 172.699.463-53.
Art. 2º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria PGMI nº 002/2025, como órgão responsável pela condução integral dos atos instrutórios do presente procedimento disciplinar coletivo.
Art. 3º – A Comissão Processante deverá adotar todas as providências necessárias à elucidação dos fatos e confirmação das aposentadorias, promovendo a notificação individual dos servidores para apresentação
de defesa escrita, coleta de provas documentais junto ao INSS, realização de oitivas e demais diligências pertinentes, observando-se rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitindo-se prorrogação por igual período mediante justificativa formal e fundamentada da Comissão.
Art. 5º – Determinar o envio de cópia desta Portaria à Secretaria de Infraestrutura e ao setor de Recursos Humanos para as anotações de estilo e suspensão de eventuais atos administrativos incompatíveis com a vacância ora investigada.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
IGUATU-CE, 05 DE MAIO DE 2026.
ANTÔNIO RICARTE SOBRINHO
Secretária Municipal de Infraestrutura de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F9F8E2AF
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO.
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde (SMS), em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: CRALAB SAÚDE ATACADO LTDA, com sede na Rua Domingos Calazans, nº. 274, Bairro: Triangulo, Cidade: Juazeiro do Norte, CE, CEP: 63.041-130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.632.818/0001-00, neste ato, representada pelo(a) senhor(a) José Inácio de Oliveira Filho, (Representante Legal). Processo nº: Pregão Eletrônico/SRP n° 2026.02.02.01-PMI/SMS. Fundamento Legal: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Termo de Contrato nº: 2026.04.23.01-PMI-SMS. Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes odontológicos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 258.708,14 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e oito reais e quatorze centavos). Data de Assinatura: 23 de abril de 2026. Vigência: a partir de sua assinatura, até 23 de abril de 2027. Dotação Orçamentária: nº 0602-10.301.0016.2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Atenção Primária, nº 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente). Signatário: Joao Leonardo de Souza Mendonça – Secretário da Saúde.
Iguatu-CE, em 23 de abril de 2026.
Publique-se
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: 6E9D6687
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO.
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde (SMS), em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP, com sede na Av. Capitão Hugo Bezerra, nº. 181-A, Bairro: Barroso, Cidade: Fortaleza, CE, CEP: 60.862-730, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.383.168/0001-17, neste ato, representado pelo(a) senhor(a) José Rufino da silva Neto, (Representante Legal). Processo nº: Pregão Eletrônico/SRP n° 2026.02.02.01-PMI/SMS. Fundamento Legal: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Termo de Contrato nº: 2026.04.23.02-PMI-
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