DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
SMS. Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes odontológicos, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 55.550,31 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e um centavos). Data de Assinatura: 23 de abril de 2026. Vigência: a partir de sua assinatura, até 23 de abril de 2027. Dotação Orçamentária: nº 060210.301.0016.2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Atenção Primária, nº 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente). Signatário: Joao Leonardo de Souza Mendonça – Secretário da Saúde.
Iguatu-CE, em 23 de abril de 2026.
Publique-se
Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: CAE41A3B
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N.º 007/2026/SMS
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE DIVERSOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE, VISANDO À APURAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a legislação municipal aplicável e demais normas de regência,
Art. 1º – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em face dos servidores abaixo listados, todos vinculados à Secretaria de Saúde, para apuração da ocorrência de vacância de cargo público decorrente de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 36, inciso V, da Lei Complementar nº 2.092/2014:
a) CARLOS WILLAMES PIRES BASTOS, CPF: 191.657.903-59; b) MARIA APARECIDA COSTA MAIA BARBOSA, CPF: 172.703.083-49;
c) JOSELICE VIEIRA DE MENEZES, CPF: 233.958.423-04; d) MARIA LISMAR BARBOSA, CPF: 140.008.733-34.
Art. 2º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), instituída pela Portaria PGMI nº 002/2025, como órgão responsável pela condução integral dos atos instrutórios do presente procedimento disciplinar coletivo.
Art. 3º – A Comissão Processante deverá adotar todas as providências necessárias à elucidação dos fatos e confirmação das aposentadorias, promovendo a notificação individual dos servidores para apresentação de defesa escrita, coleta de provas documentais junto ao INSS, realização de oitivas e demais diligências pertinentes, observando-se rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitindo-se prorrogação por igual período mediante justificativa formal e fundamentada da Comissão.
Art. 5º – Determinar o envio de cópia desta Portaria à Secretaria de Saúde e ao setor de Recursos Humanos para as anotações de estilo e suspensão de eventuais atos administrativos incompatíveis com a vacância ora investigada.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente a legalidade e a eficiência, os quais impõem a regularização de situações funcionais que afrontem o ordenamento jurídico vigente e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quadros de pessoal do Município de Iguatu ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.302.501, sob o rito da repercussão geral (Tema 1150), que estabeleceu a impossibilidade de manutenção no cargo público de servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando a legislação local prevê a aposentadoria como causa de vacância;
CONSIDERANDO que a veracidade das informações prestadas pelo INSS constitui prova material da alteração da condição jurídica dos servidores, o que atrai a incidência das normas municipais que disciplinam a vacância, tornando imperativa a atuação desta Secretaria para assegurar a correta gestão dos recursos públicos destinados à folha de pagamento do magistério;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 2.092/2014, em seu artigo 36, inciso V, estabelece de forma inequívoca a ocorrência de vacância do cargo público em caso de aposentadoria, o que demanda a instauração de procedimento administrativo individualizado para assegurar o contraditório e a ampla defesa antes da declaração formal do desligamento;
CONSIDERANDO que a referida diligência resultou na constatação inequívoca da aposentadoria de servidores públicos municipais, todos vinculados à pasta da Saúde, conforme dados extraídos dos registros funcionais e previdenciários.
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
IGUATU-CE, 05 DE MAIO DE 2026.
JOÃO LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA Secretária Municipal de Saúde de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E337E8D3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1826PD
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA, torna público que realizará as 10:00, do dia 12 de maio de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 1826PD. Objeto: O Município de Ipaporanga necessita garantir a segurança efetiva e a capacidade de intervenção graduada dos agentes da Guarda Civil Municipal durante as ações de organização do trânsito, conforme recomendado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, visando reduzir riscos à integridade física dos servidores e da população, por meio da aquisição de equipamentos de menor potencial ofensivo, compreendendo dispositivos elétricos incapacitantes (Spark Z 2.0), cartuchos de lançamento e lançadores com munições de impacto controlado (borracha), assegurando o uso progressivo da força e as condições adequadas para o exercício do dever legal.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Franklin José Vieira, nº 02, Centro, Ipaporanga - Ceará e no endereço eletrônico: www.ipaporanga.ce.gov.br – www.gov.br/pncp/pt-br - email: [email protected].
Ipaporanga/CE, 07 de maio de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45