DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil Reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria de Infraestrutura 06.01.15.451.2501.1
Ampliação e manutenção do Programa de Iluminação Pública Municipal
| Código | Elemento | Valor |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 3.000.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 3.000.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 400.000,00 |
| TOTAL | 6.900.000,00 |
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Massapê, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2026.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 3798E2A1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.31.001/2026
Dispõe sobre a Exoneração de Maria Larissa Linhares Arruda, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Técnico, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,
RESOLVE:
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: AF8C1A8F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04.01.007/2026
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público em razão de aposentadoria voluntária.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que MARIA DO SOCORRO FEITOSA SILVA (CPF: 539..-20) , estaria aposentada voluntariamente ;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 01 de abril de 2026 , a servidora MARIA DO SOCORRO FEITOSA SILVA (CPF: 539..20) , Professora, atualmente lotada na Secretaria de Educação, por força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no Diário da APRECE. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis (2026).
Art. 1º - EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
| NOME: | MARIA LARISSA LINHARES ARRUDA |
|---|---|
| CPF Nº: | 044..-79 |
| CARGO/FUNÇÃO: | Auxiliar Técnico AT lll |
| UND ADMINISTRATIVA: | Secretaria Municipal de Educação |
| LOTAÇÃO: | Secretaria Municipal de Educação |
| DATA DA EXONERAÇÃO: | 31/03/2026 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 31 de março de 2026
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: F0542BCE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04.01.008/2026
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora pública em razão de aposentadoria voluntária.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
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