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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 61

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil Reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

Secretaria de Infraestrutura 06.01.15.451.2501.1

Ampliação e manutenção do Programa de Iluminação Pública Municipal

Código Elemento Valor
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.000.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.000.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 400.000,00
TOTAL 6.900.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Massapê, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 3798E2A1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.31.001/2026

Dispõe sobre a Exoneração de Maria Larissa Linhares Arruda, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Técnico, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: AF8C1A8F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04.01.007/2026

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público em razão de aposentadoria voluntária.

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;

1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que MARIA DO SOCORRO FEITOSA SILVA (CPF: 539..-20) , estaria aposentada voluntariamente ;

3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;

4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;

5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.

6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.

Resolve:

Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 01 de abril de 2026 , a servidora MARIA DO SOCORRO FEITOSA SILVA (CPF: 539..20) , Professora, atualmente lotada na Secretaria de Educação, por força da concessão de aposentadoria voluntária.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, inclusive no Diário da APRECE. Registre-se. Cumpra-se.

Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis (2026).

Art. 1º - EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: MARIA LARISSA LINHARES ARRUDA
CPF Nº: 044..-79
CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar Técnico AT lll
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educação
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação
DATA DA EXONERAÇÃO: 31/03/2026

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 31 de março de 2026

OZIRES ANDRADE PONTES

Prefeito Municipal

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: F0542BCE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04.01.008/2026

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora pública em razão de aposentadoria voluntária.

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;

1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito

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