Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 60

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: F40E3EDD

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1051/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

Secretaria de Educação 05.01.12.361.0402.2

Reconhecimento de Dívidas de Exercícios Anteriores

Código Elemento Valor
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 400.000,00
TOTAL 400.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º- Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Massapê, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 4E7B8716

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1052/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do São José do Sítio Socorro que indica e dá outras Providências.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - O Município de Massapê, Estado do Ceará, declara de utilidade pública a entidade denominada ― Associação dos Moradores do São José do Sítio Socorro‖, com domicílio no Sítio Socorro, Zona Rural de Massapê, inscrito no CNPJ sob n° 01.516.553/0001-64, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:

I – deixar de cumprir as finalidades descritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

III – ficar inativa por mais de dois anos;

IV- praticar atos com finalidade política partidária;

V – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Massapê.

Art. 3º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Massapê, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividade;

II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV – balancete contábil; e

V – ficha cadastral atualizada.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: B5F12A97

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1053/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Atribui nome aos Logradouros Públicos na Sede do Município de Massapê, que indica e dá Outras Providências.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominada de Rua Parque das Flores II, o logradouro sem denominação situado ao lado da Avenida Ozires Pontes no bairro Corte do Ananás em frente ao posto de gasolina, nesta cidade de Massapê/Ce.

Art. 2º - Fica denominada de Rua José Ramalho de Sousa, o logradouro sem denominação oficial que está endereçado como Rua Pedro Olímpio de Menezes por ficar situado entre a Rua Pedro Olímpio de Menezes e Avenida Ozires Pontes.

Art. 3º - A execução desta lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que providenciarão a instalação da placa indicativa com a nova denominação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: CC8E0B7D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1054/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60