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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 59

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

ENGENHARIA, E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DOS PROJETOS JUNTO AOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE;

Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2026; Dotação Orçamentária : Exercício: 2026. Projeto Atividade: 0901.10.301.0402.2.078 - Manutenção da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. De pessoa Jurídica; Assina pela Contratante : CRISLENE BARROS UCHÔA; Cargo : SECRETARIA DE SAÚDE;

Assina pela Contratada : PAULO JOSE MARTINS DE LIMA.

Madalena - CE, 04 de Maio de 2026.

CRISLENE BARROS UCHÔA Secretária de Saúde

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 40038CFA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 0505.02/2026 - SMS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0505.02/2026 - SMS PREGÃO ELETRÔNICO N° 0602.02/2026 – PE – SRP - PMM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1049/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Institui diretrizes para a promoção de ações educativas de prevenção e conscientização sobre a violência contra a mulher nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Massapê e dá outras providências.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Esta Lei institui, no âmbito do Município de Massapê, diretrizes para a promoção de ações educativas voltadas à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 2º - São objetivos das ações educativas de que trata esta Lei: I – promover a cultura de respeito às mulheres e meninas;

II – incentivar a reflexão sobre igualdade, cidadania e direitos humanos;

III – contribuir para a prevenção da violência doméstica e familiar; IV – estimular a formação de uma cultura de paz e de não violência no ambiente escolar.

Secretaria: SAÚDE

Contratado : SENSE SERVICE LTDA.

Art. 3º - Para o alcance dos objetivos desta Lei, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes iniciativas:

I – palestras, debates, rodas de conversa e atividades pedagógicas;

CNPJ: 49.725.723/0001-47.

Valor do Contrato : R$ 81.828,20 (oitenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos).

Procedimento Licitatório : Pregão Eletrônico Nº 0602.02/2026 – PE – SRP - PMM.

Objeto : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, GELADEIRAS, BEBEDOUROS E FREEZERES PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.

Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária : Exercício: 2026 . SAÚDE/MANUT. SECRETARIA - 0901.10.301.0402.2.078; SAÚDE/ MANUT. DA ASSIST HOSPITALAR - 0902.10.302.1003.2.088; SAÚDE/MANUT. DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - 0902.10.301.1001.2.085.

Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00.

Assina pela Contratante: CRISLENE BARROS UCHOA

Cargo: SECRETÁRIA DE SAÚDE

Assina pela Contratada : LEONARDO PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR

Madalena - CE, 05 de Maio de 2026.

CRISLENE BARROS UCHOA Secretária de Saúde

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 7EE94E1B

II – campanhas educativas e projetos interdisciplinares;

III – atividades culturais e educativas voltadas à promoção da igualdade e do respeito às mulheres;

IV – parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres.

Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma transversal nas atividades pedagógicas das escolas e, preferencialmente, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 5º - A implementação das ações previstas nesta Lei observará a autonomia pedagógica das unidades escolares, bem como a disponibilidade administrativa e orçamentária do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: E02FF492

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1050/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a Nomeação da Via Projetada de Rua Maria Materna Linhares Marreira e dá outras providências.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica denominado a Via projetada, localizada no Bairro Corte do Ananás, nas proximidades do Cemitério dos Machados, conforme planta de situação anexa, de Rua Maria Materna Linhares Marreira. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2026.

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