DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
integradas de mobilidade e segurança urbana; emitir relatórios, pareceres e registros das atividades; auxiliar no planejamento de ações de trânsito; garantir o cumprimento das diretrizes da gestão municipal; entre outras atribuições.
Ouvidor da Guarda Municipal: Receber, registrar e analisar manifestações da população (reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações); garantir atendimento acessível, imparcial e eficiente ao cidadão; assegurar o sigilo das informações quando necessário; encaminhar demandas aos setores competentes da Guarda Municipal; acompanhar prazos e providências adotadas; responder ao cidadão com clareza e dentro dos prazos legais; solicitar informações e esclarecimentos aos setores envolvidos; acompanhar a apuração de denúncias relacionadas à conduta de servidores; contribuir para a correção de falhas e irregularidades; elaborar relatórios periódicos das manifestações recebidas; identificar padrões e pontos críticos nos serviços prestados; sugerir melhorias com base nas demandas da população; promover a transparência das ações da Guarda Municipal; fortalecer a participação da sociedade no controle dos serviços públicos; atuar como canal de comunicação entre população e corporação; Atuar na mediação entre cidadãos e a Guarda Municipal; buscar soluções consensuais sempre que possível; reduzir conflitos e melhorar a relação institucional; trabalhar em conjunto com Controladoria, Corregedoria e outros órgãos de fiscalização; encaminhar casos que demandem apuração disciplinar; cooperar com políticas de integridade e compliance público; informar o cidadão sobre seus direitos e deveres; orientar sobre os canais adequados para cada tipo de demanda; promover a melhoria contínua do atendimento público; entre outras atribuições.
Corregedor da Guarda Municipal: Fiscalizar a conduta funcional dos guardas municipais; zelar pelo cumprimento das normas internas e regulamentos; garantir a disciplina e a hierarquia na corporação; instaurar e conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD); investigar denúncias, infrações e desvios de conduta; coletar provas, ouvir testemunhas e elaborar relatórios conclusivos; emitir pareceres sobre penalidades disciplinares; sugerir sanções conforme a gravidade da infração; garantir o devido processo legal, ampla defesa e contraditório; promover a ética e a legalidade no âmbito da Guarda Municipal; atuar na prevenção de irregularidades e desvios de conduta; propor medidas para fortalecimento da integridade institucional; elaborar relatórios periódicos sobre atividades correcionais; identificar falhas estruturais e propor melhorias; acompanhar reincidência de infrações disciplinares; atuar em conjunto com a Ouvidoria, Controladoria e Procuradoria do Município; encaminhar casos ao Ministério Público quando necessário; cooperar com órgãos de controle externo; orientar servidores quanto às normas disciplinares; propor atualização de regulamentos internos; padronizar procedimentos correcionais; desenvolver ações para prevenir infrações disciplinares; promover capacitações sobre conduta ética e profissional; atuar de forma educativa além do caráter punitivo; entre outras atribuições. Assessor de Administração: Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação na Secretaria; prestar assessoria ao Secretário, e demais superiores hierárquicos; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; atender ligações; fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Art. 16. O §2º do art. 49 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido da alínea ―c‖, com a seguinte redação:
― Art. 49 . omissis omissis
c) Ademais, excetua-se do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros do Município de Barbalha, ou equiparado, que vier a ser nomeado ou designado para o provimento dos cargos de Secretário(a) Executivo(a), Tesoureiro(a), Agente de Contratação, Pregoeiro(a), Membro da Equipe de Apoio, Presidente da Comissão de Licitação, Membro da Comissão de Apoio ao Pregão, Membro da Comissão de Licitação, e Diretor de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria.‖
Art. 17. O ANEXO II da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024, observadas as disposições da Lei Municipal n° 2.871/2025, bem como do Decreto Presidencial nº 12.797/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
Tabela com os Níveis de Remuneração dos Servidores Comissionados do Município de Barbalha-CE
| Nível | Valor R$ |
|---|---|
| DAS – 1 | 9.500,00* |
| DAS – 2 | 7.600,00* |
| DAS – 3 | 5.700,00* |
| DAS – 1 A | 7.500,00 |
| DAS – 2 A | 6.000,00 |
| DAS – 3 A | 4.500,00 |
| DAS - 4 | 3.500,00 |
| DAS – 5 | 3.000,00 |
| DAS – 6 | 2.800,00 |
| DAS - 7 | 2.500,00 |
| DAS – 8 | 2.200,00 |
| DAS – 9 | 1.800,00 |
| DAS – 10 | 1.621,00** |
- Valores atualizados pela Lei Municipal n° 2.871/2025, de 22 de janeiro de 2025.
** Valor atualizado pelo Decreto Municipal n° 05.01.001/2025, em consonância com o Decreto Presidencial nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 18. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
―ANEXO III
Tabela Nominando Todos os Cargos Comissionados da Estrutura Administrativa, Separados por Secretaria/Órgão, com Quantitativo e Indicação do Nível a Título de Remuneração.
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV:
| QTD | NOMENCLATURA DO CARGO | NIVEL - DAS |
|---|---|---|
| 01 | Secretário Municipal de Governo | DAS-1 |
| 01 | Secretário Adjunto de Governo | DAS-3 |
| 01 | Chefe de Gabinete do Prefeito | DAS-3 A |
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