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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 116

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

autuações e penalidades; assegurar o cumprimento das normas de circulação e conduta; acompanhar a implantação e manutenção da sinalização viária; apoiar estudos técnicos de tráfego e intervenções urbanas; sugerir melhorias na circulação e organização das vias; analisar dados de trânsito (fluxo, acidentes, infrações); elaborar relatórios gerenciais para tomada de decisão; identificar pontos críticos e propor soluções; apoiar campanhas educativas e ações de conscientização; colaborar com escolas e instituições na promoção da segurança viária; atuar em conjunto com órgãos como Guarda Municipal, DETRAN, Polícia Militar, SAMU e Secretaria de Infraestrutura; participar de reuniões e ações integradas de mobilidade urbana; organizar escalas de trabalho dos agentes de trânsito; acompanhar desempenho e disciplina da equipe; promover treinamentos e capacitações; coordenar ações em acidentes de trânsito e eventos especiais; garantir resposta rápida em situações emergenciais; apoiar interdições e desvios de tráfego; exercer outras atividades correlatas.

Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI: Convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões; solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação daJARI; convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares; resolver questões de ordem, apurar votos, entre outras atribuições.

Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI: Comparecer às sessões de julgamento e às convocadas pelo Presidente da JARI ou, quando for o caso, pela Coordenação da JARI; justificar as eventuais ausências; relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentado o voto; discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido; entre outras atribuições. Coordenador de Proteção e Defesa Civil: Desenvolver e atualizar planos de emergência e contingência, garantindo que estejam alinhados com as normativas legais e as necessidades específicas da comunidade. Identificar, analisar e avaliar riscos naturais e tecnológicos que possam comprometer a segurança da população ou das instalações, implementando medidas preventivas. Organizar e coordenar as ações das equipes de resposta (bombeiros, resgates, equipes de saúde, etc.), bem como os recursos materiais e humanos durante situações de emergência. Manter comunicação eficiente com órgãos públicos, entidades de socorro, defesa civil Estadual e Federal, além de promover parcerias com organizações não governamentais para otimizar a resposta a desastres. Coordenar a resposta a desastres, realizando o acompanhamento das ações emergenciais, o gerenciamento das operações de socorro e a supervisão das atividades pós-crise, como a recuperação de áreas afetadas. Monitorar a eficácia das ações de proteção e defesa civil, propondo melhorias contínuas e ajustando os planos e estratégias conforme necessário; entre outras atribuições. Coordenador de Transporte Público: Planejar e organizar o sistema de transporte coletivo municipal; definir itinerários, pontos de parada e horários das linhas; propor expansão ou ajustes conforme a demanda da população; acompanhar o desempenho operacional das linhas (pontualidade, lotação, frequência); analisar indicadores de qualidade do serviço; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; fiscalizar empresas concessionárias ou permissionárias; verificar o cumprimento de contratos, normas e padrões de qualidade. aplicar penalidades em caso de irregularidades; propor políticas tarifárias e reajustes de tarifas; avaliar custos operacionais do sistema; garantir equilíbrio entre sustentabilidade econômica e acessibilidade ao usuário; receber e analisar reclamações, sugestões e denúncias; promover melhorias com base no feedback da população; garantir a qualidade e acessibilidade do serviço; Coordenar a implantação e manutenção de pontos de parada, terminais e abrigos; garantir acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; trabalhar na integração com outros modais de transporte; atuar junto a secretarias municipais; articular ações com órgãos estaduais e federais; participar de políticas públicas de mobilidade urbana; promover campanhas de uso consciente do transporte público; incentivar alternativas sustentáveis de mobilidade; entre outras atribuições.

Gerente de Engenharia de Trânsito: Elaborar estudos e projetos de engenharia de trânsito; planejar a circulação viária (sentidos de vias, conversões, rotatórias); definir limites de velocidade e regulamentações específicas; projetar e coordenar a implantação de sinalização horizontal, vertical e semafórica; garantir a padronização conforme normas técnicas; avaliar a necessidade de atualização ou reforço da sinalização existente; realizar estudos de fluxo de veículos e pedestres; identificar pontos críticos de congestionamento e acidentes; propor soluções técnicas para melhoria da mobilidade; desenvolver projetos para redução de acidentes; implantar medidas de moderação de tráfego (lombadas, faixas elevadas, etc.); avaliar riscos e propor intervenções preventivas; atuar em conjunto com a Secretaria de Obras e Urbanismo; avaliar impactos viários de novos empreendimentos; participar do planejamento da mobilidade urbana; fiscalizar a execução de obras relacionadas ao trânsito; garantir que intervenções viárias sigam os projetos aprovados; coordenar desvios e sinalização provisória durante obras; coordenar engenheiros, técnicos e equipes operacionais; distribuir tarefas e acompanhar prazos; promover capacitação técnica da equipe; emitir laudos e pareceres técnicos sobre trânsito; propor normas e regulamentos municipais; garantir conformidade com legislação vigente; implantar sistemas inteligentes de trânsito (semáforos inteligentes, monitoramento); utilizar dados e tecnologia para otimizar a mobilidade urbana; entre outras atribuições. Gerente de Educação no Trânsito: Planejar, coordenar e executar programas de educação para o trânsito; desenvolver campanhas educativas permanentes e sazonais; definir estratégias voltadas à redução de acidentes e infrações; implantar programas de educação para o trânsito na rede municipal de ensino; promover palestras, oficinas e atividades lúdicas para estudantes; estimular a formação de cidadãos conscientes desde a infância; organizar campanhas em datas específicas (ex: Maio Amarelo); produzir materiais educativos (folders, vídeos, redes sociais); sensibilizar a população sobre segurança viária; promover treinamentos para agentes de trânsito e servidores; realizar cursos e palestras para empresas, motoristas e comunidade; atualizar conteúdos conforme mudanças na legislação; firmar parcerias com escolas, empresas e instituições públicas e privadas; atuar em conjunto com órgãos como DETRAN, Polícia e Secretaria de Educação; integrar ações educativas com outras políticas públicas; avaliar a efetividade das campanhas e programas educativos; utilizar dados de acidentes e infrações para orientar ações; elaborar relatórios e indicadores de desempenho; incentivar comportamentos seguros no trânsito; apoiar projetos voltados à proteção de pedestres e ciclistas; atuar na prevenção de sinistros de trânsito; elaborar projetos educativos alinhados às políticas de mobilidade urbana; propor diretrizes e ações no âmbito municipal; garantir conformidade com a legislação vigente; entre outras atribuições.

Subcomandante da Guarda Municipal: Auxiliar diretamente o Comandante na administração geral da Guarda Municipal; substituir o Comandante em suas ausências ou impedimentos; cumprir e fazer cumprir as ordens e diretrizes superiores; supervisionar as operações de segurança preventiva no município; coordenar o emprego do efetivo em patrulhamentos e ações estratégicas; garantir a eficiência das atividades de proteção de bens, serviços e instalações públicas; acompanhar a escala de serviço e distribuição de equipes; fiscalizar a disciplina, conduta e desempenho dos guardas municipais; apoiar processos de avaliação, treinamento e capacitação; participar do planejamento operacional e estratégico da corporação; propor melhorias nas ações de segurança urbana; analisar relatórios e indicadores de desempenho; auxiliar na apuração de infrações disciplinares; garantir o cumprimento dos regulamentos internos; apoiar processos administrativos internos; atuar em conjunto com forças de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, etc.); participar de operações integradas e ações conjuntas; representar a corporação quando designado; acompanhar e supervisionar atendimentos de ocorrências relevantes; apoiar a tomada de decisão em situações de crise; garantir resposta rápida e eficaz da equipe; auxiliar na gestão de recursos materiais e logísticos; acompanhar uso de viaturas, equipamentos e armamentos; contribuir para organização administrativa da Guarda; entre outras atribuições.

Supervisor de Fiscalização e Sinalização de Trânsito: Supervisionar as atividades dos agentes de trânsito em campo; garantir o cumprimento das normas de circulação e conduta; acompanhar e orientar a lavratura de autos de infração; planejar operações de fiscalização (blitz, controle de tráfego, eventos); acompanhar a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical; verificar a adequação da sinalização às normas técnicas vigentes; solicitar correções e melhorias em pontos críticos; avaliar dados de infrações, fluxo e acidentes de trânsito; identificar áreas com maior índice de irregularidades; elaborar relatórios operacionais e propor melhorias; atuar na prevenção de acidentes por meio de ações de fiscalização e sinalização adequada; apoiar intervenções emergenciais em vias públicas; garantir a segurança de pedestres e condutores; coordenar e orientar agentes de trânsito e equipes operacionais; organizar escalas de trabalho e distribuição de tarefas; promover disciplina e eficiência no serviço; supervisionar o atendimento de acidentes de trânsito; coordenar interdições, desvios e organização do tráfego em situações emergenciais; apoiar eventos que impactem a circulação viária; Atuar em conjunto com outros órgãos (Guarda Municipal, Polícia, SAMU, Infraestrutura); apoiar ações

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