Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 115

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Coordenação Geral; auxiliar os Secretários em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.

Assessor Técnico Especial Administrativo Financeiro da Unidade de Gerenciamento de Programas : Deve ser ocupado por profissional com formação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, competindo-lhe planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas na área administrativo financeira, participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar os Secretários em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. omissis

Coordenador de Projetos : Coordenar, em apoio a Diretoria de Projetos e Convênios o préstimo de informações e assessoramento à administração central, gabinete ou empresa de assessoria contratada pela Prefeitura Municipal sobre atividades e instrumentos jurídicos relacionados a projetos; organização e arquivamento de processos; requisição de materiais de expediente e equipamentos para seu uso, através do procedimento próprio da Prefeitura Municipal; elaboração de ofícios, comunicações e atas de reuniões; levantamento de dados e elaboração projetos, e relatórios; executar outras tarefas afins.

omissis

Agente de Contratação da Unidade de Gerenciamento de Programas : Com dedicação exclusiva a Unidade de Gerenciamento de Programas, compete-lhe coordenar os seus processos licitatórios do início ao fim; juntamente com os elaboradores do edital, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas aos documentos na licitação; conduzir a sessão pública na internet quando em pregões eletrônicos; auferir conformidades das propostas perante os critérios do edital; Conduzir e acompanhar todos os lances; julgar e averiguar as habilitações dos participantes; após conferência, encaminhar os recursos à autoridade competente; apontar o vencedor da licitação; adjudicar o objeto; guiar os trabalhos de toda a equipe auxiliar; direcionar o processo à autoridade competente; Solicitar a homologação; executar outras tarefas afins. omissis

Membro da Equipe de Apoio de Licitação da Unidade de Gerenciamento de Programas: Com dedicação exclusiva a Unidade de Gerenciamento de Programas, compete-lhe apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão; apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de licitação previstas na Lei Federal n° 14.133/21; executar outras tarefas afins. omissis

Art. 15. A Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 fica acrescida do ANEXO – E.1 com a seguinte redação: ―ANEXO I – E.1

Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Secretário Municipal de Segurança Pública: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal; elaborar e implementar políticas municipais de segurança pública; desenvolver programas de prevenção à violência e criminalidade; integrar ações com outras áreas (educação, assistência social, urbanismo); supervisionar a atuação da Guarda Municipal; articular ações com as polícias, promovendo operações integradas; administrar o orçamento da secretaria; gerenciar recursos humanos, materiais e tecnológicos; buscar convênios e parcerias com governos estadual e federal; implantar sistemas de videomonitoramento e centros de controle; analisar dados e indicadores de criminalidade; planejar ações com base em evidências; desenvolver campanhas educativas; atuar em ações comunitárias e de proximidade com a população; apoiar projetos sociais voltados à redução da violência; garantir o cumprimento de leis municipais relacionadas à segurança; atuar em situações emergenciais (desastres, grandes eventos, crises urbanas); exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.

Secretário Adjunto Segurança Pública: Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da pasta; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; executar atividades correlatas solicitadas; substituir de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.

Comandante da Guarda Municipal: Liderar a corporação e garantir que ela cumpra sua função de proteção dos bens, serviços e instalações do município, conforme previsto na Constituição; planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Guarda Municipal; definir estratégias de atuação e distribuição do efetivo; garantir a disciplina e a hierarquia interna; organizar escalas de serviço e operações; determinar patrulhamento preventivo e comunitário; coordenar ações em eventos, áreas de risco e situações emergenciais; avaliar desempenho dos guardas municipais; propor capacitações, treinamentos e aperfeiçoamentos; aplicar medidas disciplinares quando necessário; atuar em conjunto com as polícias Civil e Militar; cooperar com órgãos como a Defesa Civil; participar de gabinetes de gestão integrada (GGI); elaborar planos de segurança municipal; implementar políticas de prevenção à violência; utilizar dados e inteligência para tomada de decisão; controlar uso de viaturas, armamentos e equipamentos; solicitar aquisição de materiais e melhorias estruturais; zelar pelo patrimônio da corporação; garantir que a atuação da Guarda esteja de acordo com a lei; fazer cumprir normas internas e regulamentos disciplinares; atuar conforme a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); representar a Guarda Municipal perante autoridades e sociedade; participar de reuniões, conselhos e eventos oficiais; prestar contas das ações da corporação; executar outras tarefas afins.

Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN: Administrar e realizar a gestão do DEMUTRAN, implementando planos, programas e projetos; realizar planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; exercer outras atividades correlatas. Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN: planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao trânsito no município; elaborar políticas públicas de mobilidade urbana; desenvolver projetos de organização do tráfego (sinalização, circulação, etc.); implantar e manter a sinalização viária (vertical, horizontal e semafórica); realizar estudos técnicos para melhorar a fluidez e segurança do trânsito; definir sentidos de vias, limites de velocidade e áreas de estacionamento; coordenar a fiscalização de trânsito no município; garantir o cumprimento das normas previstas no CTB; supervisionar a aplicação de multas e penalidades; promover campanhas educativas (escolas, empresas e comunidade); desenvolver programas de conscientização sobre segurança no trânsito.; incentivar comportamentos seguros entre motoristas e pedestres; analisar dados de acidentes de trânsito; propor medidas para redução de sinistros; trabalhar em conjunto com órgãos de saúde, segurança e defesa civil; gerenciar equipes, recursos humanos e materiais do departamento; integrar ações com outros órgãos (Guarda Municipal, Polícia, DETRAN, Secretaria de Infraestrutura); elaborar relatórios, pareceres técnicos e prestar contas à administração municipal; exercer outras atividades correlatas.

Gerente de Trânsito: Gerenciar e supervisionar as atividades diárias do sistema de trânsito municipal; garantir a fluidez e segurança viária nas vias urbanas; coordenar equipes de agentes de trânsito; planejar e acompanhar operações de fiscalização de trânsito; supervisionar a aplicação de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115