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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 114

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

omissis

Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; atender ligações; fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.‖

Art. 13. O ANEXO I - D da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido e suprimido das seguintes disposições: ―ANEXO I - D

Atribuições dos Cargos Comissionados da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Controlador Geral do Município : omissis

~~Coordenador de Controle Interno~~ ~~:~~ ~~omissis~~

Assessor de Controle Interno : Assessorar, planejar, implantar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração em geral, finanças, tecnologia, modernização, toda logística no Município; zelar pela qualidade e autonomia do sistema de controle interno; acompanhar as auditorias das ações e serviços, verificando a legalidade e eficiência; monitorar indicadores relacionados a consumo de água, telefone e energia; Assessorar no controle físico de patrimônio; assessorar os serviços de manutenção, de segurança, de limpeza, inclusive os prestados por empresas terceirizadas; definir critérios de armazenagem de materiais no almoxarifado e nos demais setores, acompanhar a programação do abastecimento de materiais, controlando consumo de materiais e insumos; estruturar processos de logística; analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias; Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas.‖ Art. 14. O ANEXO I - E da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido das seguintes disposições: ―ANEXO I - E

Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão : omissis

omissis

Secretário Executivo de Programas, Projetos e Convênios : Deve ser ocupado por profissional com formação em Administração, Contabilidade, ou Direito, competindo-lhe receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; promover o planejamento, captação de recursos, gestão e acompanhamento de projetos públicos; elaborar e estruturar projetos estratégicos do município; identificar demandas prioritárias ; alinhar projetos ao Plano Plurianual (PPA) , Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); b uscar recursos junto aos Governos Federal e Estadual, bem como a organismos nacionais e internacionais; elaborar propostas para editais e programas públicos; u tilizar sistemas como a Plataforma Transferegov; formalizar convênios e parcerias institucionais; acompanhar execução física e financeira dos seus contratos; garantir cumprimento de prazos e metas estabelecidas; acompanhar indicadores de desempenho dos projetos; elaborar relatórios técnicos e financeiros; realizar prestação de contas aos órgãos concedentes; evitar irregularidades e apontamentos de tribunais de contas; intermediar relações entre as Secretarias Municipais, Governos Estadual e Federal; Bancos públicos (como Caixa e Banco do Brasil); apoiar o prefeito na negociação de recursos e parcerias; acompanhar a execução de obras e serviços vinculados aos projetos; garantir que os projetos saiam do papel e sejam implementados corretamente; resolver entraves técnicos e burocráticos; garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.

omissis

Assessor Especial em Mobilidade e Acessibilidade da Unidade de Gerenciamento de Programas : Deve ser ocupado por profissional com formação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, competindo-lhe planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; auxiliar a tomada de decisões técnicas acerca da mobilidade urbana; participar na elaboração do plano de ação das obras com vistas a corrigir possíveis falhas na execução dos projetos de mobilidade; planejar ações de mobilidade urbana no âmbito do programa; acompanhar as ações de acessibilidade no âmbito do Programa e das demais ações e programas e projetos desenvolvidos pelos demais órgãos; auxiliar os Secretários em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.

Assessor Especial em Desenvolvimento Socioambiental da Unidade de Gerenciamento de Programas : Deve ser ocupado por profissional com formação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal, competindo-lhe planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação; acompanhar o planejamento ambiental e social de obras com as equipes das construtoras, revisando-o e aprovando-o, por meio de reuniões com os responsáveis socioambientais de cada empresa; implementar inspeções ambientais para verificar o grau de adequação das atividade executadas, em relação aos requisitos ambientais estabelecidos para as obras e programas ambientais a ela ligados; verificar o atendimento as exigências dos órgãos ambientais relativas ao processo de licenciamento do empreendimento; inspecionar periodicamente , e sem aviso prévio distintas frentes de serviços no campo, para acompanhar a execução das obras e sua adequação ou não aos programas de gestão ambiental e social; sugerir ações e procedimentos, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais; propor, no caso de não atendimento aos requisitos ambientais ou sociais, penalidade contra a empresa prestadora de serviços; auxiliar os Secretários em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.

Assessor Especial em Infraestrutura da Unidade de Gerenciamento de Programas : Deve ser ocupado por profissional com formação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, competindo-lhe planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; participar do planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for designado; assessorar a Coordenação durante a execução das obras do Programa; acompanhar as mediações apresentadas pelas empresas contratadas para a execução dos serviços; acompanhar e controlar os aspectos físicos, financeiros e qualitativos das obras, realizando intervenções quando necessário; monitorar a elaboração dos projetos de engenharia e verificar a suficiência de dados para a aprovação junto ao Banco e a respectiva contratação das obras e serviços de consultoria; analisar as solicitações de alterações contratuais no que diz respeito as suas competências, das obras e serviços propostos, emitindo pareceres técnicos; acompanhar e controlar a execução físico financeira das obras e serviços; avaliar por meio de visitas periódicas aos canteiros de obras, o seu andamento e a sua compatibilidade com o planejamento geral do projeto; orientar a equipe técnica quanto à padronização e avaliação dos relatórios referentes a cada obras, com emissão de parecer para apresentação a CAF; elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e controle físico-financeiro do projeto, incluindo a proposição de medidas corretivas diante da ocorrência de desvios na implantação do projeto e remete-los a Coordenação, bem como quaisquer outros que vierem a ser solicitados pela CAF ou por quaisquer órgãos governamentais, durante o período de execução do projeto e preparar o Relatório Final de Conclusão e Avaliação do Projeto para apresentação a

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