DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
V - A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana, visando à sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivos;
VI - E xecutar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização, em consonância com a Legislação Federal;
VII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.‖
Art. 7º. A Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 fica acrescida do Artigo 23 - B com a seguinte redação: ―Art. 23 - B. A Secretaria Municipal de Segurança Pública passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: Guarda Municipal: Comando da Guarda Municipal; Sub-comando da Guarda Municipal; Ouvidoria; Corregedoria; Departamento Municipal de Trânsito: Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito: Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito: Gerência de Trânsito: Supervisão de Fiscalização e Sinalização de Trânsito; Gerência de Engenharia de Trânsito: Gerência de Educação de Trânsito; Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI: Coordenadoria de Transporte Público; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Assessoria de Administração; Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I – E.1 desta Lei.
Art. 8º. O Artigo 26 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão do seu inciso X.
―Art. 26. Omissis
omissis ~~X~~ ~~- Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local;~~ omissis
Art. 9º. O art. 27 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a supressão da alínea ―i‖ e seus itens, com a seguinte redação:
― Art. 27. omissis
omissis ~~Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Municipal de Barbalha; Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN; Gerência de Trânsito; Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;~~ omissis”
Art. 10. O Artigo 33 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido da alínea b.1, com a seguinte redação:
―Art. 33 . omissis
omissis
omissis
omissis b.1) Secretaria Executiva de Estratégia Educacional; omissis
Art. 11. Fica suprimido o item 11. Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil‖ da alínea ―a‖, do incido I, do art. 37 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024.
―Art. 37. A Secretaria Municipal Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário Municipal: Secretaria Executiva Administrativo Financeira; Secretaria Executiva de Programas e Projetos; omissis ~~Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil;~~ omissis”
Art. 12. O ANEXO I - C da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido da seguinte disposição: ―ANEXO I - C
Atribuições dos Cargos Comissionados da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procurador Geral do Município : omissis
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