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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2026 · pág. 112

DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961

Mobilizar, sempre que necessário, com quantidade e perfil adequado, corpo de especialistas para avaliar os impactos de fatos imprevistos sobre o andamento do Programa, ou realização de obras e serviços especiais e atividades fim;

Promover reuniões periódicas com a CAF sobre a execução do Programa com o objetivo de avaliar o progresso alcançado na implementação das atividades;

Acompanhar e controlar a implantação físico financeira das obras e serviços procedendo com as reprogramações necessárias, quando pertinente; Preparar documentação necessária ás auditorias da CAF e dos órgãos de controle e fiscalização municipais, estaduais e federais;

Representar o Município de Barbalha nas questões relacionadas as atividades administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Programa, atuando como unidade de interface com a CAF durante a sua execução;

Promover e coordenar, em colaboração com os organismos municipais pertinentes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade abrangida, assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem à efetividade do Programa;

Arquivar física e digitalmente a documentação técnica, administrativa e financeira; Promover o fortalecimento institucional.

Art. 5º. O Artigo 23 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 23 .A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário:

Secretaria Executiva de Planejamento; Diretoria de Compras Governamentais: Coordenadoria da Administração de Patrimônio; Coordenadoria de Almoxarifado; Gerência de Compras; Departamento de Aquisições: Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos; Licitações e Contratos: Agenciamento de Contratação e Pregão; Equipe de Apoio; Comissão de Contratação; Presidência da Comissão de Licitação; Comissão de Licitação; Comissão de Apoio ao Pregão; Diretoria de Pessoal: Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador; Gerência de Arquivos; Diretoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Frotas e Abastecimento; Assessoria de Administração; Assessoria de Apoio Operacional. Assessoria Técnica Especial; Secretaria Executiva de Finanças; Tesouraria; Assessoria de Tesouraria; Diretoria de Tributos; Assessoria de Administração Tributária; Gerência do Cadastro Imobiliário; Gerência do Cadastro Econômico; Gerência do Cadastro da Dívida Ativa; Secretaria Executiva de Programas, Projetos e Convênios: Diretoria de Projetos e Convênios: Coordenadoria de Convênios; Coordenadoria de Projetos. Unidade de Gerenciamento de Programas: Coordenadoria Geral; Comissão Especial de Licitação: Agenciamento de Contratação; Equipe de Apoio; Assessoria Especial em Mobilidade e Acessibilidade; Assessoria Especial em Desenvolvimento Socioambiental; Assessoria Especial em Infraestrutura; Assessoria Técnica Especial em Administrativo Financeira.

Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - E desta Lei.‖

Art. 6º. A Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 fica acrescida do Artigo 23 - A com a seguinte redação:

―Art. 23 - A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem como finalidade formular as políticas e as diretrizes gerais para a segurança cidadã e para a proteção e defesa civil, bem como definir e coordenar sua execução, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - Planejar, operacionalizar e executar, por meio da Guarda Municipal de Barbalha/CE, ações voltadas à defesa e à segurança social, dentro de seus limites de competência;

II - A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município;

III - A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, por meio do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas; IV - Planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil municipal;

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