DOMCE 08/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3961
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O Artigo 9° da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 9º. São Órgãos da Administração Pública Municipal Direta: Chefia de Governo, constituída por: Secretaria Municipal de Governo; Gabinete do Vice-Prefeito; Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito: Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Órgão Executivo de Segurança Pública: Secretaria Municipal de Segurança Pública; Órgãos Executivos de Infraestrutura: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Órgão Executivo de Desenvolvimento Econômico: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Órgãos Executivos das Áreas Sociais: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Mulheres; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Turismo; Secretaria Municipal de Juventude e Esporte.‖ Art. 2º. O Artigo 19 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 19. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: Assessoria Administrativa a Procuradoria; Assessoria Técnica Especial; Assessoria de Apoio Operacional. §1º. O cargo comissionado de Assessor a Procuradoria exige, para sua investidura, que o indicado possua o nível de escolaridade de ensino superior completo, com formação acadêmica na área de Direito.
§2º. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - C desta Lei.‖
Art. 3º. O Artigo 21 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 21. A Controladoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Controlador Geral e do Controlador Adjunto: Ouvidoria Municipal; Assessoria Técnica Especial; Assessoria de Controle Interno; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Controladoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.‖
Art. 4º. O Artigo 22 da Lei Municipal nº 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com seguinte redação:
―Art. 22. omissis omissis Parágrafo Único. Fica vinculada a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE a Unidade de Gerenciamento de Programas, responsável pelo gerenciamento do Programa Barbalha Para o Futuro - PBPF com vistas ao alcance dos objetivos definidos pelo mesmo. I – Compete a Unidade de Gerenciamento de Programas, sem prejuízo de outras atribuições:
Coordenar as ações do Programa Barbalha Para o Futuro – PBPF; Instruir e acompanhar os processos de licitação de obras, de serviços e de aquisição de bens; Promover, por meio da Comissão Especial de Licitação, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a realização das licitações e aquisições necessárias para a execução do PBPF;
Consolidar as programações físicas e financeiras as ações do PBPF, atualizando-as, sempre que necessário no cronograma homologado; Acompanhar o cumprimento das metas contratuais pactuadas junto a Corporação Andina de Comércio – CAF e estabelecer o controle de cumprimento das cláusulas contratuais; Manter políticas e procedimentos adequados que possibilitem a avaliação contínua da execução do Programa, com vistas ao alcance dos objetivos propostos; Acompanhar o pagamento das faturas e preparar as correspondentes prestações de contas parciais; Consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados no Programa; Gerenciar os recursos alocados e propor alterações nas programações financeiras durante sua execução, de acordo com prioridades estabelecidas; Analisar as solicitações de alterações contratuais das obras e serviços, emitindo pareceres técnicos; Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira do Programa; Dá suporte técnico ao longo da execução das obras serviços e estudos; Coordenar, acompanhar e dar suporte na elaboração dos documentos;
Elaborar solicitações de desembolso a CAF, com base nas programações financeiras das obras e serviços, bem como encaminhas as respectivas prestações de contas, incluindo justificativas de aditamento;
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