DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Carius-CE. 18 de Maio de 2.026.
ANTÔNIO ROBÉRIO OTONI LUCAS
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Carius
Publicado por: Antonio Roberio Otoni Lucas Código Identificador: 1BDE95CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
12.1.Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de
Cultura, Turismo e Desporto de Cariús.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2.Como o agente cultural presta contas a Prefeitura Municipal de Cariús.
O município realizará visita técnica in loco, onde o agente cultural contemplado devera comprovar a execução parcial ou total do projeto por intermédio de vídeos, fotos, matérias, links e documentos que julgar necessário para comprovação da execução do projeto proposto.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
DISPOSIÇ ES FINAIS
13.1Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://carius.ce.gov.br/pnab/.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariúse nas mídias sociais oficiais.
13.3.Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefone(88) 9.9818-8802
Os casos omissos ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Cariús através da Secretaria de cultura, Turismo e Desporto de Carius.
13.4.Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
13.5.Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/ Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026/INEX.01
CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças do Município de Catunda, CNPJ sob o nº 35.049.097/000101. CONTRATADO: FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.581.488/0001-14. VALOR E VIGÊNCIA : Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA fará jus ao pagamento de honorários contratuais em montante correspondente ao percentual de 10% (dez cento) de todo o proveito econômico obtido pelo município, relativamente ao crédito efetivamente recuperado aos Cofres Municipais e exitoso a título de royalties de mineração, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA PARA ACOMPANHAR E PATROCINAR PROCESSOS REGULATÓRIOS – ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS – NA ANM E NA JUSTIÇA FEDERAL, DE CRÉDITOS ORIUNDOS DOS ROYALTIES DA MINERAÇÃO (COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM), JUNTO AO MUNICÍPIO DE CATUNDA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato fundamenta-se no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026/INEX, e nas normas da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 0201.04.122.0402.2.002 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento, Adms. e Finanças. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.05. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco Ernane Peres Lima, Secretário de Planejamento, Administração e Finanças e Fernanda Cristinne de Paula Forte, Sócia-administradora da empresa FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 9CE1335E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 004.2023.02.14.014 – TP – DIV.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, ESAX – PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MAÇIÇO DE BATURITÉ – EIRELI – EPP , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NOS PROCEDIMENTOS GOVERNAMENTAIS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHOCE , como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16