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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2026 · pág. 60

DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968

CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra juridicamente vinculada ao fiel e imediato cumprimento das decisões judiciais, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como em observância aos princípios da legalidade estrita, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da supremacia da autoridade jurisdicional;

CONSIDERANDO que as decisões judiciais proferidas nos autos dos processos adiante discriminados reconheceram, de forma expressa, a ilegalidade da majoração da carga horária de servidores municipais sem a correspondente contraprestação remuneratória, determinando a imediata recomposição da jornada funcional;

CONSIDERANDO que o comando judicial possui natureza mandamental e eficácia imediata, sendo expressamente determinado o seu cumprimento diante do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência de multa diária ao ente público;

CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de ordem judicial configura violação direta aos deveres funcionais da Administração Pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e pessoal da autoridade competente, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do cumprimento da ordem judicial mediante ato administrativo expresso, com vistas à preservação da legalidade dos vínculos funcionais, da regularidade da folha de pagamento e da segurança jurídica dos servidores envolvidos,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, em estrito e integral cumprimento às decisões judiciais proferidas nos respectivos autos, a adequação da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior ao salário mínimo legal vigente, da servidora MARIA IVONEIDE SANTANA DA SILVA, CPF nº 495.017.473-87, conforme decisão judicial proferida no processo nº 300095790.2024.8.06.0122.

Art. 2º A adequação da jornada funcional de que trata o artigo anterior deverá ser efetivada nos prazos expressamente estabelecidos nas respectivas decisões judiciais, observando-se, de forma estrita e integral, o comando jurisdicional proferido pelo Juízo competente.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, adotar todas as providências administrativas, funcionais, financeiras e sistêmicas necessárias à plena e eficaz execução desta Portaria, inclusive no que se refere à atualização dos assentamentos funcionais e à adequação da folha de pagamento.

Art. 4º Esta Portaria possui natureza estritamente vinculada, limitando-se ao fiel cumprimento de ordem judicial, não constituindo reconhecimento administrativo de direito além daquele expressamente determinado pelo Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 18 de maio de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.11.06/SEAMA. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa WM SERVIÇOS LTDA. Objeto: Futura e eventual Contratação de Serviços de Lavagem de Veículos pertencentes a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Mauriti/CE . Valor: R$14.418,00 (quatorze mil e quatrocentos e dezoito reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.

Mauriti/CE, 11 de maio de 2026.

Assina pela contratante: Edelwass Barbosa Alves. Assina pela contratada: Francisco Wellington Freire Lopes. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 330A7C59

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº2025.07.08.03/SEAMA.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº2025.07.08.03/SEAMA. Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa C L F COMERCIAL LTDA , cujo objeto Aquisição de material de limpeza e higiene para o Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município de Mauriti-CE. Percentual aditivado: 25% (vinte e cinco por cento), será acrescido em (R$ 570,30) ao contrato inicial.

Mauriti-CE, 05 de maio de 2026.

EDELWASS BARBOSA ALVES E

CICERO LEANDRO FELIX FERREIRA DOS SANTOS.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 52FC9B76

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.04.25.01/SMS.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.04.25.01/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de saúde e o Sr. Ronilson Saraiva Sampaio . Objeto: Locação de imóvel localizado na avenida Fernando Teles Cartaxo, nº1223, Bela Vista para o funcionamento do SAMU do município de Mauriti/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Fundamentação legal: artigo 107 da Lei nº 14.133/21. Prazo: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 24 de abril de 2026. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Ronilson Saraiva Sampaio.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 0E3270B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.04.25.01/SMS.

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: ED7F5540

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.11.06/SEAMA

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.04.25.01/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de saúde e a Sr. Ronilson Saraiva Sampaio . Objeto: Locação de imóvel localizado na avenida Fernando Teles Cartaxo, nº1223, Bela Vista para o funcionamento do SAMU do município de Mauriti/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE. Fundamentação legal: art. 92, §3º, c/c art. 124, inciso II, alínea ‗d‘, da Lei nº 14.133/2021. Reajuste: atualmente fixado em R$

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