Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2026 · pág. 61

DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968

2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , passa a ser de R$ 2.603,57 (dois mil e seiscentos e três reais e cinquenta e sete centavos) .

Mauriti/CE, 24 de abril de 2026.

Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Ronilson Saraiva Sampaio.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: C5586446

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.15.01/SPST.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.15.01/SPST. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO e a empresa MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA . OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes para a Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 6.200,00). Vigência: 12 (doze) meses.

Mauriti/CE, 15 de maio de 2026.

Signatários: Cláudia Fernanda Moreira e Weverton Phillipe Freire Pereira.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: A2A1520B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata o presente expediente de decisão final proferida no bojo da Sindicância Administrativa nº 001/2026 , instaurada com a finalidade de apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas à servidora ( omissis ), no exercício do ( omissis ). A investigação teve início a partir de uma Manifestação Formal de Servidores protocolada em 09 de abril de 2026. No referido documento, foram relatadas condutas graves, tais como o descumprimento de deveres funcionais, atrasos recorrentes, falhas na gestão pedagógica e administrativa, além de acusações de práticas de bullying , homofobia contra alunos e exposição de material de conteúdo erótico no ambiente de ensino.

Diante da gravidade das informações, a Portaria nº 15.04.01/2026SME foi editada em 15 de abril de 2026, formalizando a abertura da sindicância. Como medida de cautela e para preservar a integridade da instrução processual, a Comissão deliberou, em 17 de abril de 2026, pelo afastamento cautelar imediato da investigada pelo prazo de 60 dias, mantida sua remuneração, conforme descrito pelo regime estatutário vigente.

A servidora apresentou sua Defesa Administrativa em 28 de abril de 2026, por meio de advogada constituída. Em sua peça, arguiu preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, sustentou a fragilidade das provas, alegando que a denúncia coletiva possuía vícios de consentimento. Trouxe aos autos uma Ata Notarial contendo registros de mensagens eletrônicas que indicavam arrependimento de algumas signatárias da denúncia. O Despacho Saneador , proferido em 29 de abril de 2026, rejeitou as preliminares e manteve o afastamento. A fase de instrução oral ocorreu em 08 de maio de 2026, oportunidade em que foram ouvidas as servidoras que subscreveram a denúncia, a testemunha de defesa e a própria investigada. Após o encerramento da colheita de provas, a defesa apresentou Alegações Finais em 12 de maio de 2026, reforçando a tese de insuficiência probatória e inexistência de materialidade das infrações. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar apresentou o Relatório Final em 13 de maio de 2026, recomendando a absolvição da servidora e o consequente arquivamento do feito, por considerar que as acusações não foram comprovadas.

A conduta da servidora não se subsome às proibições dos arts. 115 e 117 do Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº 584/2003).

Nos termos do art. 170 da Lei Municipal nº 584/2003, acolho integralmente o Relatório Final da Comissão, que demonstrou a inocência da servidora investigada, nos moldes do § 4º do art. 169 do mesmo diploma legal.

Diante de todo o exposto, fundamentada no Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar , que ora acolho integralmente por seus próprios fundamentos, e no exercício das atribuições legais que me são conferidas, decido:

a) a absolvição sumária , com resolução de mérito, da servidora ( omissis ), em face da inexistência de materialidade e autoria quanto às infrações descritas na Portaria nº 15.04.01/2026-SME;

b) a revogação imediata da medida cautelar de afastamento preventivo anteriormente imposta, determinando-se a recondução imediata da servidora ao exercício das funções de ( omissis ), assegurando-se a integralidade de seus direitos funcionais e remuneratórios;

c) o arquivamento definitivo da Sindicância Administrativa nº 001/2026, com a determinação de que não conste qualquer anotação desabonadora nos assentamentos funcionais da servidora referente a este procedimento;

Publique-se no Diário Oficial do Município, observando-se a preservação da identidade dos envolvidos.

Notifique-se a servidora ( omissis ), por e-mail, por intermédio de sua representante legal. Notifiquem-se também as denunciantes ( omissis ) sobre o teor do Relatório Final da Comissão e desta Decisão .

Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.

Meruoca/CE, 15 de maio de 2026.

SÍLVIA MARIA DO NASCIMENTO FREITAS Secretária Municipal de Educação de Meruoca/CE

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: DCBBE8A7

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RELATÓRIO FINAL

Denunciantes:

A.L.S.S. K.V.S.P. L.C.S. L.B.C. N.F.C. Investigada: M.V.R.

Advogada: Ana Paula Silva de Souza - OAB/CE 55.174

I. DO HISTÓRICO PROCESSUAL

O presente procedimento administrativo disciplinar foi instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas à ( omissis ), no exercício do cargo de ( omissis ).

A investigação teve gênese na Manifestação Formal de Servidores , protocolada em 09 de abril de 2026, a qual noticiava condutas supostamente incompatíveis com o decoro do cargo, abrangendo desde o descumprimento de deveres funcionais, como atrasos sistemáticos e falhas na gestão pedagógica, até acusações de elevada gravidade, envolvendo práticas de bullying, homofobia contra alunos e exposição de material de conteúdo erótico no ambiente escolar.

Com base nessas graves denúncias, foi expedida a Portaria nº 15.04.01/2026-SME , datada de 15 de abril de 2026, pela Secretária Municipal de Educação.

Ato contínuo, em 17 de abril de 2026, a Comissão Processante, em sua primeira deliberação, decidiu pelo afastamento cautelar imediato da investigada pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo de sua remuneração, fundamentando a medida na necessidade de preservar a instrução processual e evitar possíveis influências sobre as testemunhas, dada a posição hierárquica da servidora.

Referida decisão foi devidamente ratificada e homologada pela autoridade instauradora em 20 de abril de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61