DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
Art.6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 18 dias de maio de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: BDA499A6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 555/2026 ERERÉ-CE, 15 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 9.443.796,00 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.o Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.443.796,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais), conforme discriminado no quadro abaixo:
| 01 01 04 122 0010 2.001 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial das Finanças, Administração e Planejamento | |
|---|---|
| 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ | 20.000,00 |
| 06 01 15 451 0009 1.007 Construção, Ampliação, Reforma e Requal. de Vias e Logradouros Públicos | |
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
| 06 01 16 482 0003 1.014 Construção de Unidades Habitacionais Populares | |
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações | 2.600.000,00 |
| 07 01 20 122 0007 2.022 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Agricultura | |
| 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
| 07 01 20 608 0007 2.026 Fomento a Feiras, Festivais e Eventos Agropecuários | |
| 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras | 50.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 1.018 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental | |
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações | 700.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 2.036 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | |
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 100.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 2.037 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica – Ensino Fundamental | |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 100.000,00 |
| 09 01 10 301 0002 1.026 Construção, Ampliação e Reforma de Unid. de Atenção Básica | |
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações | 2.000.000,00 |
| 09 01 10 302 0002 1.029 Modernização e Aquisição de Mobiliário e Equip. para Und. Saúde de Média Complexidade | |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 1.800.000,00 |
| 09 01 10 122 0002 2.049 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Saúde | |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
| 09 01 10 302 0002 2.055 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) | |
| 3.3.90.14.00 Diárias – Civil | 40.000,00 |
| 10 03 08 122 0003 2.062 Manutenção e Funcionamento do Conselho Tutelar | |
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 10.000,00 |
| 11 01 01 031 0004 2.075 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo | |
| 3.3.90.14.00 Diárias – Civil | 30.000,00 |
| 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica | 193.796,00 |
| TOTAL GERAL | 9.443.796,00 |
Art. 2.º A dotação criada por meio do presente Crédito Adicional Suplementar utilizará as seguintes fontes de recurso:
I – o valor de R$ 6.230.000,00 (seis milhões, duzentos e trinta mil reais), como superávit financeiro apurado no Balanço do Exercício Anterior, na forma prevista no inciso I do § 1º e § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – o valor de R$ 2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil reais), decorrente da anulação parcial de dotações orçamentárias de Unidades Gestoras vinculadas ao Poder Executivo Municipal de Ereré, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, a serem indicadas no Decreto de Abertura;
III – o valor de R$ 223.796,00 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais), decorrente da anulação parcial de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Ereré, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, a serem indicadas no Decreto de Abertura.
Art. 3.º Os créditos adicionais de que trata esta Lei não serão computados para fins de apuração do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para 2026 (Lei Nº 526/2025, de 02 de dezembro de 2025), que autoriza a abertura de créditos suplementares até o percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA, ERERÉ/CE , aos 15 de maio de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: DDD2AB8A
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