DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (―Avaliação da atuação da entidade cultural‖), do ―a‖ ao ―r‖, nesta ordem;
II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III - mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Mapa Cultural do Ceará, na página da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Iguatu no endereço: https://www.iguatu.ce.gov.br/ .
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção Paritária, que deve ser apresentado por meio do Mapa Cultural do Ceará no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados no Mapa Cultural do Ceará, na página da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Iguatu no endereço: https://www.iguatu.ce.gov.br/.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. 10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio físico na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, na Avenida Wilton Correia Lima, S/n, Bairro Prado
I. para as entidades e coletivos selecionados:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
e) Em caso de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural‖ (Anexo 4) na Fase de Seleção; II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura ( e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoesde-cultura-passo-a-passo b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua. 10.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu - CE consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.2.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu - CE poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova ―Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural‖, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Mapa Cultural do Ceará, na página da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Iguatu no endereço: https://www.iguatu.ce.gov.br/..
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção paritária que deve ser apresentado de forma física, conforme anexo 7 na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, na Avenida Wilton Correia Lima, S/n, Bairro Prado, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
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